Liminares impedem trabalho na Caixa neste sábado em Santa Catarina

O Sindicato dos Bancários de Florianópolis e Região conseguiu duas liminares impedindo a Caixa Econômica Federal de exigir o trabalho de seus empregados nos municípios de São José, Biguaçu e Palhoça, no interior de Santa Catarina.

São José e Biguaçu

A juíza do trabalho, Julieta Elizabeth Correia de Malfussi, acolheu o requerido pelo Sindicato, já que os motivos da Caixa não possuem caráter excepcional.

Confira abaixo o trecho final da sentença:

“Por isso é que, atualmente, o art. 224 da CLT disciplina que os empregados bancários estão sujeitos a jornadas de seis horas nos dias úteis, à exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 horas semanais.

Por sua vez, o art. 225 da CLT admite a prorrogação, excepcionalmente, até oito horas diárias, desde que não ultrapasse de 40 horas semanais.

Ao que tudo indica, os motivos da CAIXA para a implementação do labor no sábado, dia 12/05/2012, não possuem esse caráter excepcional, além do que, a abertura das agências fatalmente implicaria ofensa ao mencionado art.225, na medida em que, por conta aludido programa CAIXA MELHOR CRÉDITO,os empregados já vêm cumprindo uma (01) hora a mais por dia, desde o dia 23/04/2012.

Sendo assim, acolho o requerido pelo sindicato autor, e determino que a requerida se abstenha de exigir o trabalho de seus empregados lotados em São José e Biguaçu, no dia 12/05/2012, sob pena de multa no importe de R$ 10.000,00, por trabalhador.

Inclua-se em pauta.

Cite-se a requerida, com urgência, por Oficial de Justiça, inclusive do teor da presente decisão.”

São José, SC, 11 de maio de 2012.

JULIETA ELIZABETH CORREIA DE MALFUSSI
Juíza do trabalho

Palhoça

Outra liminar obtida na quinta-feira, dia 10, impede a Caixa de abrir a agência em Palhoça. A ação de mesmo teor foi ingressada pelo Sindicato.

A decisão foi proferida pelo juiz Alessandro da Silva que entendeu não existir “situação excepcional a justificar a abertura da agência no sábado, dia 12/05/2012”, e determinou “que a requerida se abstenha de exigir o trabalho de seus empregados nesse dia, sob pena de multa no importe de R$ 10.000,00 por trabalhador.”

Confira o trecho final da sentença:

“Nesse contexto, é de se concluir que o trabalho aos sábados é vedado por nosso ordenamento jurídico, o que apenas poderia ser flexibilizado diante de situações excepcionais, como caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados.

Contudo, não é o que se verifica no presente caso.

O documento de p. 05, m. 03 revela que o objetivo da requerida ao abrir a agência no sábado, dia 12/05/2012, é de atender o público para prestar esclarecimentos renegociar contratos.

A mensagem eletrônica de p. 07, m. 03 demonstra que se trata de ação comercial, denominada CAIXA Melhor Crédito, que visa captar clientes, aproveitamento as medidas de redução dos juros.

Assim sendo, concluo que não existe situação excepcional a justificar a abertura da agência no sábado, dia 12/05/2012, e determino que a requerida se abstenha de exigir o trabalho de seus empregados nesse dia, sob pena de multa no importe de R$ 10.000,00 por trabalhador.”

Alessandro da Silva
Juiz do Trabalho

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