Liminar proíbe banco Itaú de praticar contingenciamento

O Tribunal Regional do Trabalho – 2ª Região – 35ª Vara do Trabalho de São Paulo concedeu, na última sexta-feira (9), liminar proibindo o Itaú de alterar locais e horários de trabalho dos seus empregados, impedindo-os de participar da greve nacional da categoria, que nesta terça-feira (13) chega ao seu oitavo dia.

A prática de contingenciamento é uma das estratégias comumente usada pelos bancos para burlar o direito legal dos trabalhadores de pressionar os patrões na mesa de negociação. Na última semana, o Itaú foi flagrado nesta prática antissindical. Cerca de 400 bancários foram encontrados no interior do Centro Administrativo Tatuapé (CAT), dormindo em colchonetes no chão, sofás e outros debruçados nas estações de trabalho. Também foram flagrados computadores ligados com aviso para não serem desligados. Deste modo, o funcionário pode acessá-lo de outro local e trabalhar remotamente.

Na liminar, o Itaú está impedido de praticar qualquer ato que possa malferir o direito de greve, previsto no Artigo 9 da Constituição Federal, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

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