Justiça determina que Banrisul reintegre bancário demitido sem motivação

Empregado do Banrisul, que havia sido demitido, ingressou com ação judicial trabalhista e com apoio do Sindicato dos Bancários do Vale do Paranhana conseguiu antecipadamente sua reintegração ao emprego, que foi deferida pelo Juiz da 1ª Vara do Trabalho de Taquara/RS.

Para justificar a demissão, o Banco sustentou que o empregado não era detentor de qualquer estabilidade no emprego.

A assessoria jurídica defendeu a tese que a demissão de empregado de empresa pública e sociedade de economia mista necessita de motivação.

Este é o entendimento do Supremo Tribunal Federal que, em sessão plenária realizada em 20 de março de 2013, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 589998, com repercussão geral, assentou que é obrigatória a motivação da dispensa unilateral de empregado por empresa pública e sociedade de economia mista tanto da União, quanto dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Esta mesma decisão reconhece, ainda, ser inaplicável o instituto da estabilidade no emprego aos trabalhadores de empresas públicas e sociedades de economia mista, direito esse assegurado pelo artigo 41 da Constituição Federal apenas aos servidores públicos estatutários.

Assim, a 1ª Vara do Trabalho de Taquara entendeu que, por força do decidido pela Corte Constitucional, no caso de empregos públicos, cuja admissão exige prévia aprovação em concurso público (o empregado prestou concurso público para ingressar no Banco), a despedida necessita de motivação – o que não ocorreu, no caso.

O Banco recorreu da decisão e o processo seguirá para o Tribunal do Trabalho da 4ª Região.

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