Justiça condena Bradesco por sumir com dinheiro de cliente

O juiz Paulo de Toledo Ribeiro Júnior, da 16ª Vara Cível de Cuiabá (MT), condenou o Bradesco a pagar indenização de R$ 60 mil a dois clientes por sumir com depósitos feitos na conta durante o plano econômico cruzado novo (entre 1989 e 1990).

Os clientes recorreram à Justiça após tentaram recuperar o dinheiro na caderneta de poupança. Na época dos depósitos, os autores da ação eram menores de idade. O Bradesco usou como argumento que a troca de moedas no país fez com que a quantia depositada desaparecesse com o passar dos anos.

Paulo de Toledo ressaltou na sua decisão que a conduta do Bradesco é no mínimo curiosa, de se apoderar do dinheiro dos menores como se fossem recursos próprios. Ainda segundo o juiz, a conduta do banco é abusiva e inaceitável. O banco ainda pode recorrer da decisão.

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