Justiça condena banco a indenizar cliente vítima de clonagem de cartão

Uma instituição financeira, cujo nome não foi divulgado, foi condenada pela Justiça de Amparo (SP) a indenizar uma cliente, vítima de clonagem de cartão. Ela receberá R$ 56 mil por danos materiais – valor equivalente ao movimentado pelos falsários em sua conta corrente e também por meio de cartão de crédito – e R$ 3,5 mil por danos morais.

De acordo com a consumidora, ela deparava havia tempos com transações não autorizadas por ela e não realizadas com seus cartões bancários, além de movimentações estranhas em conta. O banco apresentou defesa fora do prazo legal.

Para o juiz Fernando Leonardi Campanella, da 1ª Vara Judicial, a instituição não comprovou a responsabilidade da autora nas compras e transações apresentadas por ela na ação indenizatória.

“Não se desconhece o esforço das instituições financeiras para reduzir os riscos de falha no sistema de segurança, com o emprego de cartões magnéticos com chip integrado. Todavia não há como descartar, de forma inequívoca, a hipótese de ocorrência de fraudes e prejuízos aos clientes, mormente quando as compras se realizam através da rede mundial de computadores”, afirmou em sentença.

Ainda cabe recurso da decisão.

Compartilhe:

Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no whatsapp
WhatsApp
Compartilhar no telegram
Telegram