Justiça: Bancos Não Podem Descontar Dia Da Greve Geral Na Paraíba

A Justiça deferiu o pedido de liminar, impetrado pelo Sindicato dos Bancários da Paraíba, e proíbe os bancos públicos que atuam na jurisdição da Entidade de descontar a ausência dos funcionários que participaram da Greve Geral do dia 28 de abril.

Na decisão, o Juiz da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa tomou como base o Acordo Coletivo de Trabalho aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho, que preconiza que os bancos devem se abster de qualquer desconto relativo à ausência decorrente de paralisação.

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