Justi‡a condena empresa por causa do ass‚dio moral das metas

(São Paulo) Não há dinheiro que pague completamente o dano moral sofrido. Assim, a reparação deve procurar atenuar a dor e impedir o ofensor de reincidir na atitude. Com base neste entendimento, os juízes da 6ª Turma do TRT da 2ª Região (SP) mantiveram o valor da reparação determinada pela 41ª Vara do Trabalho de São Paulo, para ex-funcionária do Centro de Ensino de Língua Inglesa Ltda.

Ela trabalhou por um ano como operadora de telemarketing na empresa e comprovou que – quando haviam atrasos ou descumprimento das metas impostas pelo empregador –  as mulheres deveriam desenhar um número no quadro, com o quadril, correspondente a uma música que tinham que dançar em reuniões com mais de 30 pessoas, inclusive a gerência.

Sentença da  41ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou a empresa a pagar uma reparação de R$ 20 mil, valor que se aproximaria a 20 vezes o último salário pago à trabalhadora, que recorreu ao TRT-SP, solicitando que ele fosse ampliado.

Segundo o juiz Valdir Florindo, relator do recurso no Tribunal, "a indenização não paga o preço da dor, ou seja, não há como reverter a situação ao que era antes".

O voto afirma também que "a indenização em dinheiro, na reparação dos danos morais, é meramente compensatória, já que não se pode restituir a coisa ao estado primitivo, como se faz na reparação do dano material. Assim, embora represente uma compensação à vítima, a reparação do dano moral deve, sobretudo, constituir uma pena, ou seja, uma sanção ao ofensor, especialmente num país capitalista em que vivemos, onde cintilam interesses econômicos".

O juiz observou que "não obstante tenha restado configurado no processado o ilícito (…) que deve ser veementemente reprimido pelo Poder Judiciário, não se pode olvidar que o contrato de trabalho da autora vigorou por pouco mais de um ano."

A 6ª Turma do TRT-2 considerou o valor estabelecido pela vara "suficiente para impedir a prática de novos atentados dessa ordem por parte da empregadora, bem como para compensar a humilhação sofrida pela empregada".

 

Quem quiser consultar, o processo é o de número 02467.2004.041.02.00-0.

 

Fonte: Espaço Vital

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