Juristas desvendam assédio moral a Bancários de Catanduva

Classificado como um “fenômeno destruidor” no ambiente de trabalho e que contribui diretamente para a queda de produtividade dos empregados, o assédio moral foi tema do 3ª Seminário Jurídico promovido pelo Sindicato dos Bancários de Catanduva e Região, na quinta-feira (16). O evento atraiu dirigentes sindicais e trabalhadores das instituições financeiras do município.

A abordagem foi feita pelos advogados André Fabiano Watanabe e Vitor Monaquezi Fernandes, do escritório Crivelli Advogados Associados, da capital paulista. Eles desvendaram conceitos, tipos e formas mais corriqueiras de assédio nas empresas, maneiras para se proteger, obtenção de provas e decisões recentes dos tribunais.

“Trata-se da exposição a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas, durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções. Um único ato não caracteriza assédio moral”, esclareceu Watanabe, fazendo menção a conceitos de Margarida Barreto. “É comum em relações hierárquicas, autoritárias e assimétricas, predominando condutas negativas, desumanas e aéticas.”

Ainda de acordo com o especialista, o assédio moral desestabiliza a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-a a desistir do emprego. Apesar de não existir legislação específica, diz Watanabe, os direitos do trabalhador são preservados pela Constituição Federal e o Código Civil Brasileiro.

O interesse capitalista das empresas, inclusive as instituições financeiras, costuma garantir promoções ao assediador. A postura foi duramente criticada pelo presidente do Sindicato, Paulo Franco, durante o seminário. “Apesar das consequências negativas, o banco muitas vezes promove o assediador e estimula o assédio, a fim de obter ganhos financeiros, em detrimento da saúde do trabalhador”, lamentou.

Tipos de assédio

– Vertical: feito pelo empregador diretamente sobre os empregados ou através de seus prepostos. Exemplo: gestor assediando trabalhador a fim de cumprir metas.
– Horizontal: ocorre entre os próprios empregados e sem atitude do gestor. Exemplo: mulher/homem em ambiente dominado pelo sexo oposto sofre menosprezo.
– Ascendente: o subordinado pratica contra o seu superior. Exemplo: funcionário assume chefia e passa a ser boicotado pelo grupo de trabalhadores.

Assédio no dia a dia

– colocar funcionário na “geladeira” ou de lado;
– premiar empregado para apontar falhas dos demais;
– estimular a competição desleal entre os trabalhadores;
– criar metas impossíveis de serem alcançadas;
– estabelecer prazos pequenos para atividades complexas;
– forçar o erro do empregado com objetivo de desqualificá-lo;
– fazer comentários maldosos sobre o empregado;
– dispensar por justa causa e divulgar motivo;
– estipular ranking entre funcionários;
– monitoramento de e-mail particular
– utilizar imagem do trabalhador para fins constrangedores;
– discriminação por sexo, cor, idade e outros;

Revista pessoal

Um dos temas levantados pelos participantes da palestra, a revista íntima feita por alguns bancos – sobretudo agências do Itaú da capital paulista – pode ser caracterizada como assédio moral. A dificuldade, no caso, esbarra no fato do trabalhador não entrar com ação trabalhista contra a empresa enquanto funcionário.

Como tentar se proteger?

Várias dicas foram passadas pelo advogado Vitor Monaquezi Fernandes para que o trabalhador se proteja e reúna provas contra o assediador. Uma atitude básica é dar ciência aos colegas – os de mais confiança – de que o assédio está acontecendo. “As provas podem ser documentais ou testemunhais. Essa última é a mais fácil, mas não a mais segura. Não raro o colega de trabalho opta por não testemunhar contra o assediador ou, ainda, a testemunha é assediada a não falar a verdade”, revela.

Outras precauções são evitar reuniões a sós com o assediador, guardar documentos e imagens que caracterizem o assédio moral, fotografar documentos ou fatos, salvar e-mails com cobranças abusivas e gravar áudio/vídeo de situações de assédio. “Na área trabalhista, as gravações de áudio e vídeo são válidas, mas desde que a parte reclamante faça parte da conversa ou fato gravado”, pondera o advogado – no processo-crime, esse tipo de gravação às escondidas não tem valor como prova.

Apoio do Sindicato

O trabalhador que for vítima de assédio moral deve dar ciência ao Sindicato dos Bancários de que o fato está acontecendo, mesmo que de forma anônima. Dessa forma, o órgão sindical pressionará o banco ou agência no intuito de solucionar o problema e evitar que outras pessoas passem pelo mesmo constrangimento.

O Programa de Combate ao Assédio Moral, conquista dos trabalhadores na Campanha Nacional 2010, permitiu um aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho com adesão voluntária de bancos e sindicatos de forma a estabelecer canais específicos para as denúncias. A ferramenta está disponível no site do Sindicato (www.bancariosdecatanduva.com.br).

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