Julgamento de responsabilidade da União em casos de terceirização fica empatado

Terminou empatado, no Supremo Tribunal Federal (STF), julgamento sobre a responsabilidade da União em débitos não quitados de empresas terceirizadas. A votação terminou na quarta-feira (15). Com isso, o desempate caberá ao substituto do ministro Teori Zavascki, que morreu em janeiro em acidente aéreo. O candidato indicado pelo governo é o advogado Alexandre de Moraes, ministro licenciado a Justiça – sua sabatina pelo Senado está prevista para o próximo dia 21.

O Recurso Extraordinário (RE) 760.931 tem repercussão geral, ou seja, a decisão nesse caso deverá ser aplicada a outros semelhantes. Segundo o STF, são mais de 50 mil ações.

A relatora do recurso, ministra Rosa Weber, foi contra o pedido de recurso feito pela União. Acompanharam esse voto Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. O ministro Luiz Fux abriu a divergência, votando a favor do recurso, com apoio de Marco Aurélio Mello, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e da presidenta do STF, Cármen Lúcia, hoje. Para ela, não houve comprovação da responsabilidade da União pelo descumprimento da legislação trabalhista. 

Mas a relatora, mesmo lembrando de entendimento do STF segundo o qual não há transferência automática de encargos à administração publica, entendeu que a responsabilidade subsidiária pode ser aplicada pelo não cumprimento de obrigações trabalhistas por empresas terceirizadas. Isso em caso de culpa comprovada do poder público em relação a seus deveres legais de fiscalizar contratos de prestação de serviços.

O recurso foi interposto pela União contra acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que manteve a responsabilidade subsidiária da entidade pública pelo pagamento de verbas trabalhistas a uma recepcionista terceirizada. O processo chegou ao STF em 2013.  Em sua defesa, a União alegou que a Lei das Licitações (8.666/93) veda a transferência de encargos trabalhistas da contratada para o contratante.

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