Juiz que chamou Lei Maria da Penha de diabólica vai ter de aplicá-la

(São Paulo) A Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) não é inconstitucional. A conclusão é da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que determinou que o juiz Edilson Rumbelsperger Rodrigues, da 1ª Vara de Família de Sete Lagoas (MG), analise medidas protetivas solicitadas por uma doméstica, diante da violência a que vem sendo submetida pelo seu companheiro.

O Ministério Público entrou com recurso no Tribunal mineiro depois de o juiz rejeitar o pedido da doméstica e classificar a lei como um “monstrengo tinhoso” e “um conjunto de regras diabólicas”. O juiz considerou inconstitucionais os artigos 1º a 14, 18, 19, 22 a 24 e 30 a 40 da lei, por considerá-los discriminatórios com relação ao homem, determinando à autora que se dirigisse aos juízos próprios, cível ou de família.

O caso teve grande repercussão na opinião pública e gerou celeuma no Judiciário. O Conselho Nacional de Justiça abriu processo administrativo contra o juiz.

Processo
Com base na Lei Maria da Penha, em novembro de 2006, a doméstica solicitou as medidas protetivas, dentre elas o afastamento do companheiro do lar, a separação de corpos, o encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento e a prestação de caução provisória, mediante depósito judicial, por perdas e danos materiais decorrentes da prática de violência doméstica.

O juiz Rumbelsperger Rodrigues, da 1ª Vara Criminal e de Menores de Sete Lagoas, negou o recurso. Destacou que a Lei possui um “erro irremediável, posto que contaminou tudo – ou quase tudo – até os salutares artigos ou disposições que disciplinam as políticas públicas que buscam prevenir ou remediar a violência – in casu a violência doméstica e familiar – na medida em que o Poder Público, por falta de orientação legislativa, não tem condições de se estruturar para prestar assistência também ao homem, acaso, em suas relações domésticas e familiares, se sentir vítima das mesmas ou semelhantes violências”.

Recurso
No recurso do Ministério Público ao Tribunal de Justiça, o desembargador Ediwal José de Morais, relator, ponderou que os artigos da Lei Maria da Penha não acolhidos pelo juiz pretendem, na verdade, “diminuir a discrepância de poder entre homem e mulher, viabilizando a ela meios de contenção dos excessos eventualmente cometidos pelo homem”.

Para o desembargador, a citada lei é um “meio adequado para se garantir a isonomia entre homens e mulheres, conferindo aplicação concreta ao previsto no artigo 5º, inciso I, da Constituição da República de 1988, constituindo inclusive objetivo fundamental do país, que luta por promover o bem de todos, sem preconceito de sexo”.

O relator ressalta que já houve debate no próprio tribunal sobre as decisões do julgador de Sete Lagoas, com a conclusão unânime de que os argumentos apresentados por ele são equivocados, pois acabam por reforçar a discriminação que a lei editada busca coibir.

Processo: 1.0672.06.226183-5/001

Fonte: Revista Consultor Jurídico

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