Juiz indeferiu o pedido de liminar da OAB-RJ que interfere na greve

O Juiz titular de vara do Trabalho de Angra dos Reis, Célio Baptista Bittencout, indeferiu o pedido de liminar da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) que interfere na greve dos Bancários.

Para o magistrado, “Mas pelo visto o movimento grevista, sobre o qual não paira, ao menos por ora, nenhum questionamento sobre sua legalidade por parte dos próprios empregadores, está, agora, as ter um novo ex-adverso perante o poder judiciário. Para nossa surpresa e estranheza, trata-se justamente da Ordem dos Advogados do Brasil, instituição de quem se espera a defesa dos direitos fundamentais, e não sua mitigação. E é importante que se diga que o exercício do direito de greve por parte dos trabalhadores é fundamental, de 2ª dimensão, preconizado pelo artº 9º da CRFB/88.”

O juiz ainda concluiu a sentença da seguinte forma. “Por fim, mas não menos importante, é de se indagar a razão pela qual deveríamos atribuir aos advogados tratamento diferenciado em relação a todo o restante da população e clientela que está sendo afetada ao ser tolhida de usufruir integralmente dos serviços prestados pelos bancos, diante do até agora tido como legítimo exercício do direito de greve por parte dos bancários. Atentemos que uma parte do pedido pretende “assegurar o atendimento aos advogados”. Não vislumbro razão para determinar uma ruptura na unidade do movimento paredista de forma privilegiar os advogados. Posto isso e pelos motivos acima, INDEFIRO a liminar pretendida.”

Para o Sindicato dos Bancários de Angra dos Reis, o deferimento do pedido liminar favorável aos bancários foi mais uma vitória da categoria, que está no seu 17º dia de greve.

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