Itaú é condenado a pagar 7ª e 8ª horas e PLR proporcional

Em mais uma ação promovida pelo Sindicato dos Bancários de Jundiaí e região, por meio de sua Assessoria Jurídica, uma trabalhadora bancária do Itaú ganhou um processo referente a 7ª e 8ª horas e PLR proporcional.

A sentença, proferida no último dia 25 de agosto pela juíza Cristiane Helena Pontes, condena o banco a pagar R$ 80 mil reais para a funcionária que de 2011 a 2015 atuou com a função de assessora operacional de empresas. Após a demissão, a bancária procurou o Sindicato para reaver seus direitos.

De acordo com a advogada Aparecida das Neves, assessora jurídica do Sindicato, o banco tem a prática de oferecer cargos de assessoria ou gestão, quando na verdade a função que a pessoa desempenha é a de um funcionário de seis horas.

A advogada explica que a bancária não tinha um cargo de confiança e, portanto, tem direito a receber as horas extras. E, segundo ela, a PLR proporcional está prevista em orientação jurisprudencial do TST, que determina o pagamento da participação nos lucros equivalente aos meses trabalhados.

O Sindicato informa que ainda cabe recurso para ambas as partes.

Compartilhe:

Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no whatsapp
WhatsApp
Compartilhar no telegram
Telegram