HSBC condenado por assédio moral

(Recife) O HSBC mostra, com o tratamento dado ao bancário Fernando Soares, de Pernambuco, a receita que usa para roubar de seus trabalhadores a sanidade física e psíquica. Primeiro: deixemo-los trabalhar até adoecer. Segundo: isolemos dos demais os funcionários adoecidos. Rebaixemos sua auto-estima até quase nada. E façamo-los enlouquecer aos poucos até se virem forçados a pedir demissão. Esta a história vivida por Fernando. O tratamento indigno foi reconhecido pela Justiça, que obrigou o banco a pagar uma indenização de 100 vezes o salário do trabalhador. A sentença foi expedida no dia 25 de julho, pela juíza Solange Moura, da 18ª vara do Trabalho.

Fernando tem 25 anos de banco e já tinha a doença ocupacional como parte de sua vida. Mas quando foi obrigado a se licenciar pela primeira vez, decidiu cobrar do banco suas horas extras não pagas, e os danos morais pelo adoecimento. Em junho de 2005, mudou a gerência, que passou para Sérgio Barbosa. E começou o calvário do trabalhador.

De volta de mais um período de licença, o bancário foi isolado em uma sala. Com ele, trabalhavam mais dois: outro lesionado, e um funcionário de outro departamento. Só este último tinha a senha do computador. Era dele também o birô que os demais tinham que desocupar sempre que o “dono” chegasse. “Me encostaram naquela sala como um estorvo. Me deixaram sem qualquer função. Eu pedia serviço, ninguém me respondia. Por orientação do Sindicato, enviei uma carta para o setor de Recursos Humanos, para o diretor de Relações Trabalhistas. Não houve resposta. Eu não podia sair da sala que o gerente ia atrás de mim, para garantir que eu não falasse com ninguém”, conta Fernando.

Isolado, o bancário deixou de ser convidado para as festividades de final de ano. Também era escanteado nas reuniões e no contato com os demais colegas. “A indenização decorre do processo repetitivo e desencadeador da total alienação do empregado no mundo social que o cerca, sentindo-se inútil, ocasionando uma lesão a sua personalidade (…) cuja reparação se faz mediante ajuda psicológica e/ou psiquiátrica”, diz a sentença.

Insatisfeitos com o tratamento dado ao bancário, os gestores decidiram dar mais um golpe em sua auto-estima. Na avaliação de desempenho profissional, deram a ele nota 4, em uma escala na qual o mais baixo grau é 5. “Eu questionei: eles estavam me avaliando em quê, se durante todo esse tempo não me deram qualquer trabalho nem meta para cumprir?”.

Explique-se: o chamado CDP – Componente de Desempenho Profissional do HSBC é um programa de avaliação baseado em metas. Quem recebe de 1 a 3 pontos, ganha de 2 a 4 salários. Quem fica na escala entre 4 e 5, não recebe nada e fica passível de demissão.

Junto com o Sindicato, Fernando denunciou o procedimento incorreto para sua avaliação ao Recursos Humanos nacional do banco. Esperou a resposta durante muito tempo. E, finalmente ela veio, da boca do gerente regional, Leandro Peón: “se dependesse dele, a nota 4 seria mantida, mas como houve erros operacionais e técnicos na condução do processo, ele modificou para 3”, conta o bancário.

Os sintomas da depressão começaram a se manifestar justamente em seu ambiente familiar, junto às pessoas que ele mais amava. “Eu agredia minha mulher, minhas filhas… depois caía em mim, e chorava. Só de falar nisso, tenho vontade de chorar”, lembra Fernando. Felizmente, a família deu apoio, e o estimularam a procurar ajuda médica. “Eles me conheciam, sabiam que eu não era assim…”. No laudo da psicóloga e da psiquiatra, enviado ao banco, a recomendação: ele deveria ser transferido daquele ambiente insalubre. Ou, ao menos, passar algumas horas afastado da sala. Nenhuma providência foi tomada. Fernando continuou no mesmo lugar.

A transferência, de volta para a compensação, só veio muito tempo depois, quando o banco já havia recebido a notificação judicial. Os objetivos do banco eram claros: tentar descaracterizar a perseguição frente a Justiça. A própria sentença reconhece. A ação foi movida pelo escritório de Pedro Paulo Porpino, que presta serviço ao Sindicato. A audiência de instrução deu a dimensão da gravidade do caso: foram seis horas de duração. “E ainda tinham outras duas testemunhas para serem ouvidas, mas a juíza se deu por satisfeita”, conta Fernando.

Fonte: Seec-PE

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