Entidades bancárias lançam manifesto contra a MP 995

Documento denuncia manobra do governo Bolsonaro para fatiar a Caixa Econômica e evitar aprovação no Congresso

Entidades sindicais bancárias lançaram nesta terça-feira (11) um manifesto contra a MP 995/2020, que permite a venda de ativos pela Caixa Econômica Federal e viabiliza a abertura de capital de suas subsidiárias. No último sábado (9), o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) editou a MP. Assinam o manifesto entidades como a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae), federações estaduais e sindicatos de todo o país.

“Desde 2016 entramos com uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade), questionando a privatização de empresas sem autorização do Congresso. Mas, o Congresso reviu essa proibição, permitindo que o governo faça privatização das empresas subsidiárias e não as empresas públicas. Então o governo cria subsidiárias para privatizar, para não precisar de autorização do congresso”, afirmou o secretário de Finanças da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e presidente da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae), Sergio Takemoto.

O dirigente sindical informou que serão retomadas as ações para criação de comitês de defesa da Caixa Econômica e a realização de audiências públicas nas Assembleias Legislativas dos estados e nas Câmaras Municipais. “Essa reação é importante para barrar esse avanço de privatização. Esse governo quer privatizar o máximo possível de todas as empresas que puder”, disse Takemoto.

Veja abaixo a íntegra do manifesto assinado pelas entidades.

As entidades da sociedade civil abaixo vêm manifestar total discordância com a Medida Provisória 995/2020, publicada na noite da última sexta-feira (07/08) em edição extra do Diário Oficial da União, com o objetivo de desmembrar e privatizar a Caixa Econômica Federal. Em seus dois artigos, a medida autoriza o governo federal a passar por cima do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal para fatiar a Caixa em subsidiárias que poderão, posteriormente, ser tiradas do Estado e divididas com investidores. 

Maior operadora das políticas públicas dirigidas à população brasileira, principalmente a parcela de menor renda, a Caixa é duramente atacada pelo governo federal justamente quando se mostra imprescindível para país e para o Estado. De acordo a MP, em seu artigo 2º, “tem por finalidade executar atividades compreendidas nos objetos sociais das subsidiárias da Caixa Econômica Federal, ou complementares a estes, e devem estar alinhadas ao plano de negócios de que trata a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, ou associadas a ações de desinvestimentos de ativos da Caixa Econômica Federal e de suas subsidiárias”. Este artigo frauda a Constituição Federal, que diz, em seu artigo 37, inciso 20, que “depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada”.

Ao Contrário do que dizem o Governo Federal e o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, a privatização atinge diretamente o coração e a razão de existir do banco público, pois a medida alcança “os objetos sociais” das subsidiárias da Caixa.

Com esta atitude, o Executivo exorbita seu poder e desrespeita a Constituição, quando impede que a Medida passe pelo Congresso antes de produzir seus efeitos. A Medida Provisória precisa de avaliação do Congresso para se concretizar. No entanto, até correr o prazo de 120 dias para que perca a validade, a medida tem efeitos imediatos a partir da sua edição. Ou seja, não precisa de autorização legislativa para começar a valer.

A Medida provisória também tenta burlar uma decisão do Supremo Tribunal Federal, que decidiu, em junho de 2019, que a empresa-matriz não pode ser privatizada sem o crivo do Congresso.  Mas os ministros entenderam que as subsidiárias das estatais não precisam de autorização e podem, inclusive, serem vendidas sem licitação.  Como subterfúgio para burlar essa decisão, o governo tenta criar subsidiárias de atividades fundamentais à empresa-matriz, fatiando a estatal, e passa a vendê-las, diminuindo o tamanho da empresa-matriz.

A decisão do Supremo partiu de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.624, ajuizada pela Federação Nacional das Associações da Caixa Econômica Federal (Fenae) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf/CUT), em novembro de 2016, questionando a venda de estatais sem a permissão do Poder Legislativo.

 Já prevendo a manobra do Governo, a Fenae e Contraf/CUT ingressaram, em dezembro de 2019, com embargos declaratórios para que fosse explicitado que o procedimento é inconstitucional. Estes instrumentos ainda não foram julgados. Portanto o Governo Bolsonaro e o ministro da Economia, Paulo Guedes, utilizam esta brecha para “passar a boiada” das privatizações, como anunciado na reunião ministerial de abril deste ano, amplamente divulgada pela mídia.

A escolha de adotar uma Medida Provisória deixa clara a intenção do Governo em atuar à revelia dos outros poderes para prevalecer sua agenda privatista. Por definição constitucional, Medida Provisória só pode ser editada quando prevalece a urgência e relevância. No entanto, o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, já havia anunciado, ainda em 2019, que uma Medida Provisória com este conteúdo estava em análise pelo Executivo, portanto, não era urgente. Ao optar por este instrumento, o Governo atropelou o poder Legislativo para conferir ao Executivo a autorização de criar subsidiárias com o objetivo imediato de privatização. E de um modo geral e amplo, pois a medida não impõe limites e vale até dezembro de 2021 – 16 meses suficientes para dilapidar todo o patrimônio da Caixa, já que os efeitos da Medida serão irreversíveis, mesmo que não seja aprovada pelo Congresso.

A autorização é extremamente abrangente e permite que haja uma pulverização da atuação da Caixa por meio da criação de subsidiárias de vários níveis, impossibilitando o próprio controle da atuação do banco. O que enfraquece o papel social do banco público. A Medida contém apenas dois artigos, mas são devastadores para o banco que, há 159 anos constrói o seu patrimônio e sua história com olhar voltado à população. É assim desde as cadernetas de poupança para que os escravos conseguissem comprar suas cartas de alforria até o pagamento do auxílio emergencial para quase 65 milhões de brasileiros – ajudando o país a enfrentar a maior crise sanitária, social e economia dos últimos 100 anos.

A medida não vem para tornar a Caixa mais eficiente. Ao contrário, o que ela faz é abrir o caminho para que a Caixa seja “fatiada”, fique menor e perca espaço no mercado. Vender operações lucrativas do banco vai comprometer ação principal da Caixa, que é o seu papel social na área de habitação, crédito imobiliário, saneamento e tantas atividades que fazem da Caixa um banco público operador das principais políticas sociais do País, como o Programa Minha Casa Minha Vida e o Bolsa Família, para citar apenas alguns.

A iniciativa enfraquece banco e o desenvolvimento regional por ele induzido porque pretende privatizar justamente as áreas mais rentáveis da Caixa, que contribuem significativamente para a capilaridade do banco e seu efetivo papel social, seja no benefício aos mais carentes ou no financiamento da infraestrutura.

Até que ponto a Caixa será um banco público que seja capaz de cumprir seu papel social, se ela será desmembrada, fatiada, despida dos meios que dão capacidade financeira ao banco? Ao submeter a ação do banco ao mercado e à lógica do lucro, haverá interesse em financiar estes programas sociais? A atualidade pode responder a estas perguntas. Diante da pandemia foi apenas a Caixa, enquanto banco público, que auxiliou a população durante a, possivelmente, maior crise da história do Brasil.

Assinam o manifesto:

Contraf-CUT
FEEB Bahia e Sergipe
FEEB São Paulo e Mato Grosso do Sul
Fetec Centro Norte
Fetec Paraná
Fetec São Paulo
Fetraf Rio de Janeiro e Espírito Santo
Fetrafi Minas Gerais
Fetrafi Nordeste
Fetrafi Santa Catarina
SEEB ABC
SEEB Acre
SEEB Andradina
SEEB Angra
SEEB Apucarana
SEEB Araçatuba
SEEB Arapoti
SEEB Araranguá
SEEB Araraquara
SEEB Assis
SEEB Bahia
SEEB Baixada Fluminense
SEEB Barra do Garças
SEEB Barretos
SEEB Belo Horizonte
SEEB Blumenau
SEEB Bragança Paulista
SEEB Brasília
SEEB Camaçari
SEEB Campinas
SEEB Campo Grande
SEEB Campo Mourão
SEEB Campos de Goytacazes
SEEB Cataguases
SEEB Catanduva
SEEB Chapecó
SEEB Concórdia
SEEB Cornélio Procópio
SEEB Corumbá
SEEB Criciúma
SEEB Curitiba
SEEB Divinópolis
SEEB Dourados
SEEB Espírito Santo
SEEB Extremo Sul da Bahia
SEEB Feira de Santana
SEEB Franca
SEEB Guarapuava
SEEB Guaratinguetá
SEEB Guarulhos
SEEB Ilhéus
SEEB Ipatinga
SEEB Irecê
SEEB Itabuna
SEEB Itaperuna
SEEB Jacobina
SEEB Jaú
SEEB Jequié
SEEB Joaçaba
SEEB Juazeiro
SEEB Juiz de Fora
SEEB Jundiaí
SEEB Limeira
SEEB Lins
SEEB Londrina
SEEB Macaé
SEEB Marília
SEEB Mato Grosso
SEEB Mogi
SEEB Naviraí
SEEB Niterói
SEEB Nova Friburgo
SEEB Oeste da Bahia
SEEB Pará
SEEB Paranavaí
SEEB Patos de Minas
SEEB Petrópolis
SEEB Piracicaba
SEEB Ponta Porã
SEEB Porto Alegre
SEEB Presidente Prudente
SEEB Presidente Venceslau
SEEB Ribeirão Preto
SEEB Rio Claro
SEEB Rio de Janeiro
SEEB Rondônia
SEEB Rondonópolis
SEEB Roraima
SEEB Santos
SEEB São Carlos
SEEB São José do Rio Preto
SEEB São José dos Campos
SEEB São Paulo
SEEB Sergipe
SEEB SMO
SEEB Sorocaba
SEEB Sul Fluminense
SEEB Taubaté
SEEB Teófilo Otoni
SEEB Teresópolis
SEEB Toledo
SEEB Três Lagoas
SEEB Três Rios
SEEB Tupã
SEEB Uberaba
SEEB Umuarama
SEEB Vale do Ribeira
SEEB Videira
SEEB Vitória da Conquista
SEEB Votuporanga
SEEBF Piauí
SEEC Alagoas
SEEC Pernambuco
Sintraf Amapá
Sintraf Campina Grande
Sintraf Cariri
Sintraf Ceará
Sintraf Florianópolis
Sintraf Paraíba
Sintraf RIDE
Sintrafi Florianópolis.

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