Demissões no Santander reabrem debate sobre Convenção 158 da OIT

Ao deferir liminar solicitada pelo Sindicato dos Bancários de São Paulo, que suspendeu as demissões do Santander na base territorial da entidade, a desembargadora Rilma Hemetério, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (capital e região metropolitana de São Paulo), referiu-se à Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que coíbe dispensas imotivadas por parte do empregador.

Segundo a juíza, o fato de grande parte dos países europeus, inclusive a Espanha, serem signatários dessa convenção, impede que as empresas promovam demissões em massa.

É o que o banco espanhol tem feito no Brasil. Desde segunda-feira 3, a instituição financeira admitiu que fez mil desligamentos no país, mas, segundo levantamento do Sindicato, as dispensas podem já ter chegado a 2 mil. Tudo isso foi feito sem nenhuma comunicação às entidades representantes dos bancários.

Em sua decisão, a desembargadora afirmou que, embora os trabalhadores brasileiros não contem com essa garantia, o emprego deve ser visto como um direito social, estabelecido pela Constituição.

“Para respeitar o princípio da dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho é mister que seja proporcionado aos representantes dos trabalhadores, em tempo hábil, informações necessárias, com transparência e motivação, apresentando os critérios utilizados e mediante consulta e negociação”, afirmou na ata da audiência de conciliação entre representantes do banco e Sindicato, que ocorreu na quinta-feira 6, no TRT-SP.

A Convenção 158

A ratificação da Convenção 158 da OIT é uma das principais bandeiras do movimento sindical brasileiro. A medida obriga as empresas a justificar a necessidade das demissões. Isso significa que o empregador deve provar, com dados do balanço da empresa, a impossibilidade de manter os postos de trabalho.

Atitude que abre canal de diálogo com a entidade representativa dos trabalhadores e a possibilidade, inclusive, de se chegar a alternativas que evitem as demissões. Impede, portanto, medidas unilaterais e autoritárias como a adotada pelo Santander.

“Mesmo diante de crises, como a que passa a Europa, os trabalhadores de países signatários da 158 têm proteção no que se refere a dispensas”, reforça o secretário de Relações Internacionais da Central Única dos Trabalhadores (CUT), João Felício.

Ele comemora a vitória que o Sindicato teve na Justiça e destaca a atitude antissindical do Santander Brasil, ao promover demissões sem transparência ou diálogo com os empregados.

“O que o Santander está fazendo aqui é prática antissindical. E que essa vitória dos bancários de São Paulo sirva de referência para as entidades de outros estados e outras categorias”, disse destacando que a aprovação da Convenção 158 no país faz parte da pauta de lutas da CUT.

João Felício lembra que a legislação brasileira protege direitos trabalhistas importantes com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), mas por outro lado não apresenta mecanismos para impedir a rotatividade que, segundo ele, é muito alta no país. “Aqui não há lei protetora do emprego, e essa lei seria a 158. Por não sermos signatários, a rotatividade, uma agressão aos direitos humanos, permanece alta no Brasil.”

Legislativo

A ratificação da Convenção 158 da OIT foi enviada como mensagem do Executivo ao Legislativo em 2008, no governo do presidente Lula. A Mensagem nº 59/2008 tramita na Câmara dos Deputados.

Foi rejeitada pelos parlamentares nas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional e na de Trabalho, de Administração e Serviços Público.

Tramita agora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), onde recebeu parecer favorável do relator, deputado Ricardo Berzoini (PT-SP). O parecer ainda não foi votado pelos demais deputados que compõem a CCJC.

Na Espanha

A diretora executiva do Sindicato e coordenadora na mesa de negociação com o Santander, Rita Berlofa, destaca que o grupo Santander não demite na Espanha, apesar da crise, mas demite no Brasil, em que pese o país ser responsável por 26% do lucro global do grupo. Segundo ela, não há, portanto, justificativa para as demissões no país, onde a empresa lida com resultados excelentes.

“Acreditamos que o corte de milhares de postos de trabalho deva-se à necessidade de remessa de lucros para a Espanha. Lá não há demissões porque existe mais proteção aos empregos, por isso o Santander quer demitir aqui. Não vamos aceitar”, conclui.

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