DecisÆo do TST nÆo tem ‘repercussÆo geral’ sobre jornada na Caixa

(Brasília) De acordo com análise feita por Crivelli Advogados Associados, escritório que presta assessoria jurídica à Fenae e a outras entidades associativas e sindicais dos bancários, a posição da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre a validade do plano de cargos e salários (PCS) da Caixa “não tem repercussão geral”.

O escritório analisou notícia divulgada no site do TST, segundo a qual a posição tomada pela 4ª Turma do TST “levou à concessão de recurso de revista à Caixa a fim de isentá-la do pagamento, como extras, das sétima e oitava horas trabalhadas por uma empregada, que havia aderido livremente ao plano de cargos e salários da CEF”. O entendimento da assessoria jurídica é de que “o fato não é novo” e não tem repercussão geral, uma vez que “trata-se de posição da 4ª Turma expressa em julgamento específico”.

Confira, a seguir, a íntegra da análise jurídica:

“A noticia veiculada no sitio do TST, dia 03/01, tem novamente contribuído para estabelecer confusão entre os empregados da Caixa quanto à jornada de 8 horas dos cargos técnicos.

O fato não é novo. No sitio do Tribunal já havia noticia anterior relacionando processo oriundo do TRT de Minas, com a mesma decisão da 4a. Turma.

Naquela oportunidade já havíamos nos manifestado. Reiteramos o posicionamento anterior.

O que vai para o sitio do Tribunal, vira notícia. Não vira, necessariamente, jurisprudência.
Trata-se de posição da 4a. Turma expressa em julgamentos de casos específicos. Sem repercussão geral.

O TST tem outras 5 Turmas e ainda a SDI-I e o Pleno. A decisão, data vênia, é gritantemente contrária ao texto legal que impede o acordo individual sobre norma de ordem pública.

Ou bem a natureza da função e suas reais atribuições são compatíveis com a jornada de 8 horas, ou não são. Não há espaço para "acordos" individuais envolvendo a flexibilização da jornada de trabalho do bancário, ainda que mediante o pagamento de uma gratificação de função. Para isso basta a leitura das Súmulas 102 e 109 do TST. Estas, sim, refletem o posicionamento do Tribunal e não de uma de suas turmas.

Desconhecemos o caso concreto julgado pelo TST e suas peculiaridades, mas esperamos que haja recurso (pois, em tese, cabe) nos casos individuais que viraram noticias.

Quanto aos funcionários, temos insistido no sentido de que não tomem as noticias veiculadas via internet como verdades absolutas. Nem para um lado, nem para o outro.
Tratando-se de decisão em caso concreto, não há extensão para todos os demais casos: nem quando se ganha, nem quando se perde a tese.

Repercussão geral haverá quando o Tribunal puder, de vez, pelo Pleno, após consolidar entendimentos, fixar em Súmula um posicionamento definitivo. Até lá, muito trabalho. Muito esforço. Muito acompanhamento jurídico. De nossa parte temos feito o acompanhamento cotidiano. Interpondo recursos, respondendo aos da Caixa, preparando memoriais, entregando-os nos gabinetes, fazendo sustentação oral nos Tribunais”.

Jose Eymard Loguercio
CRIVELLI ADVOGADOS ASSOCIADOS

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