Contraf-CUT reivindica imediata suspensão da pesquisa da Fenaban sobre “Saúde e Bem-Estar”

A Contraf-CUT encaminhou, nesta segunda-feira (11), um ofício para a Fenaban para reivindicar a imediata suspensão da pesquisa Saúde e Bem-Estar, que tem por objetivo pesquisar fatores de estresse no trabalho, a ser realizada pela Mental Clean.

A entidade exige ainda a implantação de mesa de negociação, para consulta e participação dos representantes dos trabalhadores, como mostra trecho do documento. “Considerando que a pesquisa em referência tem por objetivo analisar as causas de adoecimento no trabalho, elementos referentes à SAÚDE DO TRABALHADOR, ao meio ambiente e condições de trabalho, nos surpreendeu e nos causou espécie o ato unilateral desta instituição pelos seguintes motivos: Esta matéria integra as cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho – CCT que constituem a Comissão Bipartite (Cláusula 64ª da CCT 2015/2016) com atribuição exclusiva de discutir, avaliar e elaborar políticas sobre este tema, que por sinal, está em pleno funcionamento; A legislação vigente em nosso país, incluindo as convenções internacionais ratificadas pelo Brasil, obrigam que o tratamento desta matéria seja submetido à consulta dos atores sociais, em especial, os representantes dos trabalhadores; A representação dos trabalhadores, na Comissão Bipartite que trata do assunto, apresentou proposta da realização de pesquisa conjunta para avaliar as causas dos afastamentos na categoria bancária, proposta que foi rechaçada pela representação patronal, que decide agora, de forma unilateral, abordar os empregados sem a consulta e participação da representação sindical, o que representa afronta ao acordado e desrespeito ao convencionado no tratamento da matéria.”

Pesquisa não prioriza condições de trabalho

A pesquisa, que já foi encaminhada para o preenchimento dos empregados, é composta de perguntas e respostas simples, mas que remetem um olhar sempre para a pessoa, um olhar extremamente individualizado e que raramente aborda as condições e o meio ambiente do trabalho, como fatores que influenciam no adoecimento e afastamento dos trabalhadores do ramo financeiro.

Perguntas como “assusta-se com facilidade?”, ou “é incapaz de desempenhar um papel útil em sua vida?”, ou “dorme mal?”, são exemplos dos temas que a pesquisa aborda. Também aparecem frases soltas afirmativas como “eu não sou solicitado para realizar um volume excessivo de trabalho”, pedindo ao trabalhador opinar se concorda ou discorda. Ou outro achado interessante: “minha estabilidade no emprego é boa”, afirmação colocada para o trabalhador responder se concorda ou não.

Em nenhum momento a pesquisa aborda a questão da imposição das metas abusivas, os mecanismos de cobranças, os métodos de gestão dos bancos e as práticas de assédio moral, reclamações permanentes dos trabalhadores e pautas de negociação na Campanha Nacional, na mesa bipartite de saúde do trabalhador e nas Comissões dos Empregados, as COE’s.

“É claro que é de nosso interesse a realização de pesquisa para avaliar as causas de estresse na categoria bancária, até porque os dados apresentados por órgãos públicos competentes revelam o grave e crescente adoecimento mental dos bancários e bancárias, colocando a categoria profissional entre aquelas com maior incidência de afastamentos previdenciários do país. Mas a Febraban deveria ter consultado o movimento sindical, os trabalhadores”, explicou o secretário de Saúde da Contraf-CUT, Walcir Previtalle.

Para o secretário, a matéria insere-se no rol de Direitos Humanos e, objetivamente, deverá impor reflexos. “As informações acerca de saúde dos trabalhadores, meio ambiente e condições de trabalho, vinculam-se à elaboração de políticas de prevenção de adoecimentos e acidentes do trabalho, em especial, às garantias de direitos sociais. E isso precisa ser levado em conta”.

Além de desrespeitar a negociação coletiva e a própria CCT, a Fenaban desrespeita também as convenções internacionais da OIT, e toda legislação nacional vigente, que regula a matéria da saúde dos trabalhadores.

“As convenções, por exemplo, garantem a consulta e a participação da representação dos trabalhadores em matéria de políticas de saúde. Quando a representação patronal e os bancos encaminham unilateralmente uma política que tem relação com os direitos humanos fundamentais, que diz respeito à saúde de cada trabalhador e trabalhadora, além de cometer grave ilegalidade, quebra a confiança que deve ser princípio básico para qualquer processo negocial. Os bancos não são donos nem dos empregados que contratam e muito menos da saúde dos trabalhadores”, disse o secretário.

Contradição

Na Campanha Nacional de 2015 a categoria bancária conquistou a cláusula 57ª da CCT, que prevê negociação entre os bancos e as COE's para discutir políticas que visem a melhoria constante das condições e relações de trabalho. Essa cláusula nasce por conta dos grandes problemas gerados pela imposição de metas, a abusividade dos bancos para cobrar resultados e as práticas de assédio moral.  Os seis principais bancos que compõem a mesa da Fenaban assinaram, em 03 de novembro de 2015, acordo coletivo de trabalho referente a cláusula 57ª: Banco do Brasil, Caixa Federal, Bradesco, Itaú, Santander e HSBC.

"Além da cláusula 64ª da CCT, que regula a mesa bipartite de saúde do trabalhador, também existe a cláusula 57ª que trata do mesmo tema. Se temos dois espaços de negociação coletiva assinados com o setor patronal, quais as razões que levaram a Fenaban a tomar essa decisão e encaminhar a pesquisa unilateralmente? Posturas assim somente demonstram o arcaísmo das relações de trabalho no Brasil, a falta de democracia e a posição patronal opressora em equiparar a contratação de empregados com a relação de propriedade privada", protestou Walcir Previtale.

“Reivindicamos a imediata suspensão dos procedimentos adotados pela Fenaban e que se estabeleça mesa de negociação para consulta e participação dos representantes dos trabalhadores sobre a matéria em questão”, finalizou o secretário da Contraf-CUT.  

O que diz a cláusula 64ª da CCT

COMISSÕES PARITÁRIAS

As partes ajustam entre si a manutenção da Comissão Paritária de Saúde do Trabalho e da Comissão Paritária sobre Terceirização.

Parágrafo Primeiro

As partes estabelecem que, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de assinatura desta Convenção Coletiva de Trabalho, fixarão calendário de reuniões trimestrais destas comissões.

Parágrafo Segundo

A Comissão Paritária de Saúde no Trabalho discutirá formas de avaliação, pelos empregados, dos exames e procedimentos previstos no PCMSO. Os bancos darão conhecimento das datas e conteúdo da SIPAT aos empregados e ao sindicato. Caberá, ainda, a esta comissão, a análise dos afastamentos.

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