Contraf-CUT reivindica antecipação da segunda parcela da PLR na Caixa

A Contraf-CUT, assessorada pela Comissão Executiva dos Empregados da Caixa Econômica Federal (CEE/Caixa), enviou nesta quinta-feira (12) um ofício ao presidente do banco, Jorge Hereda, solicitando a antecipação da segunda parcela da Participação nos Lucros e Resultados (PLR). A primeira parte, correspondente a 60% do total a que o trabalhador tem direito, foi paga no dia 20 de outubro do ano passado.

O Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2014/2015 da Caixa estabelece 31 de março como data-limite para o crédito da segunda parcela da PLR. No entanto, é argumentado no ofício que “o bom desempenho da empresa (…) está alicerçado no árduo e intenso trabalho realizado diariamente pelos mais de 100 mil empregados no país. A antecipação (…) é uma forma de reconhecer e valorizar a dedicação desses bancários e bancárias”.

Fabiana Matheus, coordenadora da CEE/Caixa e diretora de Administração e Finanças da Fenae, lembra que a PLR é uma conquista histórica da categoria. “Ela veio com muita luta, o que deve ser sempre lembrado e valorizado. Até o fim do governo FHC o que existia na Caixa era a PRX, um plano atrelado ao cumprimento de metas, que deixava a maioria dos empregados sem receber nada e beneficiava o alto escalão. A PLR como se conhece hoje veio em 2003”, diz. Ela acrescenta: “Esperamos que a Caixa atenda nossa solicitação e credite a segunda parcela nos próximos dias”.

A PLR Social é um avanço histórico de 2010 e que vem sendo mantido nos acordos coletivos dos últimos anos. “A distribuição dos 4% do lucro líquido do banco é feita de forma linear. Sem diferenciação, esta é uma forma de reconhecer os trabalhadores, que se tornaram essenciais para o sucesso de programas como o Bolsa Família, PAC e Minha Casa Minha Vida”, lembra Fabiana Matheus. Ela diz que ano após ano, graças à mobilização dos bancários, a PLR Social tem sido mantida.

Muitos empregados da Caixa, sobretudo os que ingressaram na empresa após 2003, comemoram o recebimento da PLR sem se dar conta do histórico dos últimos 12 anos. Antes, havia uma distribuição de lucros que beneficiava o alto escalão do banco. Hoje, graças à mobilização dos empregados e à retomada do diálogo entre governo e classe trabalhadora, existe um instrumento mais justo em benefício de todos aqueles que contribuem, diariamente, para uma Caixa mais forte e parceira do Estado na execução de políticas públicas.

PLR na Caixa

Na Caixa, a Participação nos Lucros e Resultados foi composta por: regra básica Fenaban, prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2014/2015 dos bancários, correspondente a 90% do salário mais R$ 1.837,99, limitado a R$ 9.859,93; parcela adicional, também presente na CCT, que representa 2,2% do lucro líquido do banco dividido pelo número total de empregados em partes iguais, até o limite individual de R$ 3.675,98; e a PLR Social, equivalente a 4% do lucro líquido, distribuídos linearmente para todos os trabalhadores. No ACT 2014/2015, a empresa assegurou pelo menos uma remuneração base para todos.

Isenção de Imposto de Renda

Tudo que for recebido de PLR (primeira e segunda parcelas) até o limite de R$ 6.270 está isento de Imposto de Renda. Acima desse valor, a tributação é escalonada entre 7,5% e 27,5%.

“Essa foi uma conquista muito importante. A luta começou em 2011 e resultou na MP 597, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2013”, afirma Jair Pedro Ferreira, presidente da Fenae. Além dos trabalhadores dos bancos públicos e privados, a regra vale para petroleiros, metalúrgicos, químicos e urbanitários, dentre outros.

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