Contraf-CUT cobra agilidade do BB no cumprimento do Acordo Coletivo

A Contraf-CUT enviou nesta terça-feira (18) ao Banco do Brasil ofício cobrando que o banco cumpra o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) assinado com as entidades sindicais no dia 4 de outubro, com vigência retroativa a partir de 1º de setembro.

Um dos pontos cobrados pela Confederação se refere à Cláusula 46ª que faz referência aos trabalhadores da CABB e diz respeito à redução de 2 anos para 1 ano na trava de tempo para concorrência e comissionamento. “O não cumprimento deste direito prejudica diariamente cada bancário que tenha intenção de concorrer a comissões em outras dependências. Exigimos a imediata implantação desta conquista, pois o acordo está em vigência há quase quatro meses e nada justifica o não cumprimento do mesmo”, afirma o documento.

A Contraf-CUT vem reivindicando desde outubro agilidade no acerto de direitos novos incluídos no ACT. O banco solicitou um prazo para fazer adaptações e mudanças internas nos sistemas, alegando que os bancários não seriam prejudicados porque os acertos retroagiriam à data-base.

“Acontece que alguns direitos novos não são especificamente remuneratórios e cada dia de atraso em suas implantações prejudica diretamente os funcionários beneficiados por eles, como o caso de mudanças de prazos nas travas de remoções e concorrências”, destaca o ofício.

“Mais uma vez, a Contraf-CUT contata o BB em respeito às relações de trabalho e negociações coletivas para cobrar que o banco faça o que não tem feito, ou seja, cumprir o acordo contratado. O banco passou dois meses focado na perseguição dos trabalhadores que conquistaram direitos para todos, ao invés de cuidar de suas obrigações em implantar as conquistas da campanha nacional”, afirma William Mendes, secretário de Formação da Contraf-CUT e coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do BB.

Adiantamento para CABB no dia 20

Outro ponto que o BB vinha descumprindo, e que a Contraf-CUT cobrou, diz respeito também à nova função de atendente de CABB com salário de referência de R$ 2.554,20. “A cláusula 45ª prevê acerto até dezembro e os bancários não receberam o valor correto no pagamento deste mês, dia 20, e também não receberam os atrasados de setembro a novembro”, defende a Contraf-CUT no documento.

O banco já informou à Contraf-CUT que fará adiantamento para CABB no dia 20 de dezembro.

Leia o documento na íntegra:

São Paulo, 18 de dezembro de 2012.

Ao
Banco do Brasil S.A.
Diretoria de Relações com Funcionários e Entidades Patrocinadas
Att. do Sr. Carlos Eduardo Leal Neri
Brasília – DF

Ref.: Cumprimento do Acordo Coletivo de Trabalho do Banco do Brasil, aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho – Contraf-CUT e Fenaban.

Ao cumprimentarmos vossa senhoria, vimos por meio deste ofício exigir que o Banco do Brasil cumpra o acordo coletivo de trabalho assinado com os trabalhadores e suas entidades sindicais desde o dia 4 de outubro com vigência a partir 1º de setembro de 2012.

Esta confederação já reivindicou por mais de uma vez celeridade no acerto de direitos novos incluídos no ACT 2012/13. Na oportunidade das cobranças, o banco solicitou um prazo para fazer adaptações e mudanças internas nos sistemas, alegando que os bancários não seriam prejudicados porque os acertos retroagiriam à data-base.

No intuito da boa fé nas negociações, a Contraf-CUT enviou a explicação do banco aos bancários e suas entidades sindicais. O banco inclusive explicou que os acertos diversos seriam feitos no máximo até a folha de pagamento de dezembro, e que todos os acertos remuneratórios seriam retroativos a 1º de setembro com pagamento dos atrasados.

Acontece que alguns direitos novos não são especificamente remuneratórios, e cada dia de atraso em suas implantações prejudica diretamente os funcionários beneficiados por eles, como o caso de mudanças de prazos nas travas de remoções e concorrências.

Sendo assim, cobramos o imediato acerto dos seguintes direitos:

1- Nova função de Atendente de CABB com salário de referência de R$ 2.554,20. A cláusula 45ª previa acerto até dezembro e os bancários não receberam o valor correto no pagamento deste mês (dia 20) e também não receberam os atrasados de setembro a novembro. Exigimos que o banco faça o adiantamento na conta corrente dos trabalhadores nesta quinta-feira 20/12 e que a regularização seja transitada no máximo na Fopag de janeiro.

2- A cláusula 46ª também faz referência aos trabalhadores da CABB e diz respeito à redução de 2 anos para 1 ano na trava de tempo para concorrência e comissionamento. O não cumprimento deste direito prejudica diariamente cada bancário que tenha intenção de concorrer a comissões em outras dependências. Exigimos a imediata implantação deste direito, pois o acordo está em vigência há quase quatro meses e nada justifica o não cumprimento do mesmo.

3- A cláusula 47ª incluiu os caixas executivos na Carreira de Mérito. O fato é que o banco nos pediu um prazo para a regularização e quando fez os acertos em novembro último, seguiu deixando trabalhadores sem receber o direito e os acertos. Os caixas executivos que estão liberados para exercerem o seu mandato sindical continuam aguardando o devido cumprimento do ACT 2012/13. É estranho que o banco não tenha feito a regularização, pois o tratamento que deve ser dado aos dirigentes é exatamente o mesmo que a qualquer outro bancário. Aliás, se assim não fosse, o banco não teria aplicado corretamente em 2011 a Carreira de Mérito aos demais dirigentes que foram eleitos durante o exercício de diversas funções comissionadas quando se encontravam nas suas dependências de origem.

A Contraf-CUT e suas entidades sindicais seguem na defesa do respeito às negociações coletivas de trabalho e no cumprimento dos direitos contratados entre trabalhadores e patrões.

Atenciosamente e no aguardo da imediata regularização dos itens acima apresentados,

Carlos Cordeiro – Presidente da Contraf-CUT

William Mendes – Coordenador da CEBB

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