ComissÆo do Trabalho da Cƒmara votar  requerimento sobre Ler/Dort no Bradesco

(Porto Velho) O grave problema das lesões por esforços repetitivos e doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho (Ler/Dort), doença que atinge trabalhadores que fazem uso intensivo de computadores e terminais eletrônicos, e que já vitimou inúmeros funcionários do Bradesco em Rondônia, vários deles demitidos pelo banco; foi encaminhado esta semana para a Comissão do Trabalho da Câmara dos Deputados. A iniciativa foi do Deputado Federal Eduardo Valverde. O Sindicato dos Bancários de Rondônia já constatou onze demissões de funcionários vítimas de acidente de trabalho no Bradesco, no Estado.

O Parlamentar, atendendo a solicitação de apoio encaminhada pelo SEEB à toda bancada federal de Rondônia, apresentou requerimento na comissão para que sejam convocados o Presidente do Banco Bradesco, o Ministro do Trabalho e o Presidente do Sindicato, “com o intuito de discutir as ‘demissões de portadores de Ler/Dort pelo Banco Bradesco em Rondônia’ com escopo de resolver o problema”. A informação foi repassada pelo deputado ao sindicato, através do oficio nº 194/2006, nesta quarta-feira (17).

Segundo denúncias que estão sendo encaminhados pelo SEEB às autoridades, o Bradesco não investe em medidas efetivas de prevenção, como pausa a cada cinqüenta minutos de digitação e ginástica laboral; além disso, não há um programa interno de conscientização e apoio aos funcionários lesionados, o que leva os bancários a omitirem que estão doentes, com receio de discriminação profissional. Essa situação faz a maioria dos funcionários a revelarem a doença ocupacional somente após a demissão. Como as Ler/Dort são doenças crônicas, que se agravam ao longo de anos, o diagnóstico pode ser feito a qualquer tempo, inclusive, após as demissões, o que ocorre com freqüência nos bancos.

No dossiê que o sindicato está elaborando sobre o problema das Ler/Dort no Bradesco, consta que banco se recusa a suspender as demissões, mesmo quando há diagnóstico de ortopedista, perícia do INSS e atestado do médico do trabalho da própria instituição, reconhecendo o acidente de trabalho. Essa postura do Bradesco, segundo o SEEB, recebeu no mês de abril último, em Porto Velho, uma dura condenação da Justiça do Trabalho, que além de anular uma demissão, estipulou uma indenização de R$ 30.000,00, por considerar a postura do banco ilegal, imoral e discriminatória. O presidente do Sindicato, Cleiton dos Santos, informou que “o banco não aceita abrir negociação sobre as demissões de bancários acidentados”.

 

Fonte: Seeb RO

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