CCB: Justiça determina reintegração de mais um dirigente sindical

O China Construction Bank (CCB) demitiu um de seus funcionários que tinha estabilidade por ser dirigente do Sindicato dos Bancários de Alagoas e da Federação dos Trabalhadores do Ramo Financeiro do Nordeste (Fetrafi/NE). “Após cinco horas de audiência, a Justiça do Trabalho manteve minha reintegração e considerou minha estabilidade”, informou o dirigente em mensagem enviada pelas redes sociais, que deverá ser reintegrado e alocado na agência Fortaleza.

O banco havia encerrado o contrato de trabalho do dirigente de maneira unilateral após fechamento da agência Maceió.

O dirigente também comemorou a garantia de sua pré-aposentadoria, conforme estipulado pela cláusula 27, alínea “f” da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. A Cláusula 27 da CCT diz que “Gozarão de estabilidade provisória no emprego, salvo por motivo de justa causa para demissão”. Segundo a alínea “f” a estabilidade é garantida por 24 meses imediatamente anteriores à complementação de tempo para aposentadoria proporcional ou integral, para quem tiver 28 anos ininterrupto de vínculo empregatício com o mesmo banco). A estabilidade também garantida para gestantes, pessoas em serviço militar, aquelas que foram afastadas por doença ou acidente, pais e mulheres que tenham sofrido aborto. As regras e tempo de estabilidade de cada um pode ser conferida na CCT da categoria.

Desde julho, o CCB iniciou um processo de “reestruturação” e tem fechado agências de negócios e departamentos comerciais. Com isso, eles estão promovendo demissões de dezenas de trabalhadores em todo o Brasil, entre eles, dirigentes sindicais.

No início de outubro, outro dirigente sindical que havia sido demitido havia conquistado na Justiça o direito à reintegração no CCB.

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