Bradesco é multado em R$ 296,8 mil por usar bancários para transportar valores

O Bradesco foi o único banco multado por utilizar ilegalmente funcionários para operações de transporte de valores em diversos estados do País, especialmente Mato Grosso do Sul (MS), durante a 87ª reunião da Comissão Consultiva para Assuntos de Segurança Privada (CCASP) do Ministério da Justiça, sob coordenação da Polícia Federal (PF), ocorrida na terça-feira, dia 21, em Brasília. O banco foi penalizado em 20 processos abertos pelos fiscais das Delegacias Estaduais de Segurança Privada (Delesp) da PF, recebendo a aplicação de multas no total de R$ 296,8 mil.

Na reunião, os bancos foram multados em R$ 2,250 milhões pelo descumprimento da lei federal nº 7.102/83 e normas de segurança. O Bradesco foi o campeão, com R$ 504 mil, punido em diversos processos envolvendo diferentes irregularidades, como funcionamento sem plano de segurança aprovado, número insuficiente de vigilantes e sistema de alarme inoperante.

Foi a terceira reunião em 2010 da CCASP, um fórum tripartite que conta com representantes do governo federal e de entidades patronais (Febraban e Fenavist, entre outras) e dos trabalhadores (bancários e vigilantes). A Contraf-CUT representa os bancários.

“Não é a primeira vez que o Bradesco foi multado por obrigar funcionários para fazer transporte de valores, mas não me lembro de um número tão grande de processos”, avalia o secretário de imprensa e representante da Contraf-CUT na CCASP, Ademir Wiederkehr.

Na maioria dos casos, trata-se de abastecimento do banco postal em agência dos Correios e de Posto de Atendimento Avançado (PAA). O banco reconheceu inclusive a ilegalidade em vários processos, prometendo contratar empresas de transporte de valores, o que joga por terra a descupa muitas vezes usada de que são regiões não atendidas por carros-fortes. Há também dois casos de transporte ilegal envolvendo policiais militares e um correspondente bancário.

“O Bradesco não pode tolerar essa prática descabida que, desta forma, vem crescendo ao arrepio da legislação e da portaria da PF, expondo ao risco a vida de seus funcionários”, alerta Ademir, que coordena o Coletivo Nacional de Segurança Bancária da Contraf-CUT.

Veja as agências multadas por transporte ilegal de valores

1. Agência Tabatinga/AM – gerente surpreendido no aeroporto transportando dinheiro acondicionado em uma mochila, sem lacres e com guia de remessa de numerário;

2. Agência Brejo Santo/CE – policiais militares transportaram ilegalmente dinheiro do BB para o Bradesco, enquanto o BB utiliza carro-forte;

3. Agência Eldorado/MS – funcionários transportaram numerário para o posto de negócios com caixa eletrônico e o banco postal da agência dos Correios, no município de Itaquira-MS;

4. Agência Ivinhema/MS – funcionários transportaram dinheiro para o banco postal da agência dos Correios.

5. Agência Pontes e Lacerda/MT – ex-funcionário levou malotes com numerário para o BB de Pontes e Larderda e Vila Bela da Santíssima Trindade, conforme sentença em ação trabalhista, sendo que “o transporte era, na maioria das vezes feito em veículo próprio, com o dinheiro do próprio bolso…”

6. Agência Iguatemi/MS – funcionários transportaram numerário para o banco postal da agência dos Correios.

7. Agência Glória de Dourados/MS – funcionários transportaram dinheiro para o banco postal da agência dos Correios no município de Jateí-MS.

8. Agência Angélica/MS – funcionários transportaram numerário para o banco postal da agência dos Correios.

9. Agência Iguatemi/MS – funcionários transportaram numerário para o banco postal da agência dos Correios no município de Tacuru/MS.

10. Agência Iguatemi/MS – funcionários transportaram numerário para o banco postal da agência dos Correios no município de Sete Quedfas/MS.

11. Agência Ivinhema/MS – funcionários transportaram numerário para o banco postal e para o Posto de Atendimento Avançado da agência dos Correios no município de Novo Horizonte do Sul/MS.

12. Agência Amambaí/MS – funcionários transportaram numerário para o banco postal da agência dos Correios e e para o Posto de Atendimento Avançado no município de Paranhos/MS.

13. Agência Nova Andradina/MS – funcionários realizaram abastecimento e recolhimento de numerário do Posto de Atendimento Avançado da Prefeitura de Nova Andradina/MS.

14. Agência Nova Andradina/MS – funcionários realizaram abastecimento e recolhimento de numerário do banco postal e do Posto de Atendimento Avançado no município de Taquarussu/MS.

15. Agência Amambaí/MS – funcionários transportaram numerário para o banco postal da agência dos Correios.

16. Agência Caruaru/PE – funcionários transportaram dinheiro em veículos comuns para abastecer o caixa eletrônico do PAB no município de Ibirajuba/PE.

17. Agência Mundo Novo/MS – funcionários transportaram numerário para o Posto de Atendimento Avançado e o banco postal da agência dos Correios no município de Japorã/MS.

18. Agência Naviraí/MS – funcionários transportaram numerário para o banco postal da agência dos Correios, em veículo particular.

19. Agência Barra do Garças/MT – funcionários de correspondente bancário realizaram transporte de numerário, em viagens a pé, até a agência do banco, em valores acima do permitido pela portaria da PF, sendo responsabilidade da instituição financeira.

20. Agência Boquim/SE – funcionário transportou numerário, de táxi, para abastecer o Posto Atendimento Avançado no município de Pedrinhas/SE.

Proibição judicial no Amazonas e Roraima

Essas multas foram aplicadas pela CCASP uma semana depois da divulgação da sentença do juiz Raimundo Paulino Cavalcante Filho, da 8ª Vara do Trabalho de Manaus. Ele concedeu tutela antecipada ao Ministério Público do Trabalho, nos autos da Ação Civil Pública nº 00001510-47.2010.5.11.0008, condenando o Bradesco na obrigação de não fazer, no sentido de que se abstenha de utilizar no Amazonas e Roraima empregados da área administrativa ou burocrática para efetuar o transporte de valores, sob pena de pagar multa de R$ 100 mil por cada evento descumpridor da decisão.

Segundo o juiz, há nos autos relato de que os empregados transportavam valores de forma camuflada, dentro da meia, “preso ao corpo com fita adesiva, dentro de tubos de panfletos promocionais, etc., e o empregado ainda usava uma camisa mais simples, para não parecer bancário”.

O magistrado ressaltou também que são várias “as notícias no território nacional dando conta de roubos perpetrados contra trabalhadores de instituições financeiras obrigados a executarem atividades de transporte de valores, inclusive com resultado morte, o que se entremostra inadmissível”.

Negociações

A probição ao transporte de valores pelos bancários é uma das prioridades das reivindicações de segurança da Campanha Nacional dos Bancários 2010, mas até agora a Fenaban se nega a atender essa demanda da categoria.

O assunto também está em debate na mediação da Procuradoria-Geral do Trabalho do Ministério Público do Trabalho (MPT), em Brasília, envolvendo a Contraf-CUT, a Confederação Nacional dos Trabalhadores Vigilantes (CNTV) e a Febraban.

“Outro banco é preciso com as pessoas em primeiro lugar”, conclui o diretor da Contraf-CUT.

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