Barinsul terá que indenizar cliente refém em assalto que desenvolveu síndrome do pânico

Uma decisão proferida pela 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça condenou o Barinsul a indenizar em R$ 30 mil uma cliente que virou refém em assalto, quando fazia saque em agência bancária de Porto Alegre. A ocorrência levou a mulher a desenvolver síndrome do pânico, o que a impediu de trabalhar e desenvolver outras tarefas da vida cotidiana. O banco terá ainda que pagar as despesas que a cliente teve com medicamentos. Os valores deverão ser atualizados desde a data do assalto, abril de 2009.

De ac ordo com os autos, a cliente foi levada do caixa eletrônico até o interior da agência com arma apontada para sua cabeça e foi trancada em um banheiro com outras pessoas. Desde essa data, passou a ter comportamentos diferentes, perda de peso, e não conseguia sair de casa ou falar com outras pessoas, o que levou ao diagnóstico da síndrome e seu afastamento do trabalho.

O Barinsul disse não estar caracterizada a responsabilidade civil, apontou carência de provas do dano alegado pela autora e, por fim, clamou pela redução dos valores arbitrados como danos morais. Em recurso, a mulher pediu ainda a inclusão das despesas com os medicamentos. A desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, relatora da matéria, acatou o pedido da cliente e ponderou que o banco não demonstrou que a agência dispunha de artefatos capazes de dificultar a ação dos criminosos ou minimizar os prejuízos dela decorrentes.

"A intensidade do sofrimento psicológico gerado, por sua vez, encontra-se suficientemente comprovada pelas prescrições e atestados médicos coligidos ao longo do trâmite do processo, de modo que o trauma experimentado pela autora no estabelecimento da ré prejudicou a sua rotina e interferiu na sua psique. Por fim, não há indício algum no sentido de a vítima ter concorrido para os fatos", concluiu a magistrada, em voto seguido de forma unânime pelos demais integrantes da câmara (Apelação Cível n. 0016296-59.2011.8.24.0005).

As informações são do Poder Judiciário de Santa Catarina.

Veja a íntegra do acórdão.

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