Banrisulenses terão redução para compensar dias de greve e fim do intervalo

Em mais um dia de reunião entre o Comando dos Banrisulenses e a direção do banco nesta sexta-feira, dia 29, no prédio da Direção Geral (DG), em Porto Alegre, os representantes dos bancários asseguraram os direitos dos trabalhadores que realizaram greve em 2010.

Na ata assinada pelas duas partes, ficou definida a compensação de até 1h30 por dia até 15 de dezembro. Também estão mantidas as programações de férias, ABAS, liberações do período eleitoral e outros, acertadas entre empregados e seus administradores antes do início da greve.

Os participantes também acertaram que as horas trabalhadas para a compensação não precisarão observar o intervalo entre o horário normal de trabalho e o período compensado, conforme os termos da cláusula 52ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2010/2011.

No primeiro BGX emitido pelo banco, no dia 22, os trabalhadores teriam que pagar duas horas ao dia, além de uma de intervalo, ficando três horas à disposição do banco. A partir do acordo desta sexta, dia 29, os trabalhadores ficarão até 1h30 por dia em sua unidade.

Os bancários que compensaram mais de 1h30 no período de 25 a 29 de outubro, terão as horas abatidas do total a ser compensado, conforme o acordo firmado nesta sexta.

Os representantes do Comando na reunião foram os diretores da Fetrafi-RS, Amaro Silva de Souza e Denise Falkenberg Correa, e os diretores do Sindicato dos Bancários de Porto Alegre (SindBancários), Fábio Soares Alves, Lourdes Rossoni e Elisa Aparecida Farias. O assessor Jurídico do SindBancários, Antonio Vicente Martins também esteve na reunião.

Por parte do banco estiveram presentes o gerente de Gestão de Pessoas, Gaspar Saikoski, e a assessora jurídica Maria Regina Schäfer.

Confira a ata da reunião desta sexta-feira:

Reunião de Negociação entre Banrisul e Comando dos Banrisulenses e suas Assessorias Jurídicas

Aos vinte e nove dias de outubro de dois mil e dez, reunidos os representantes do Banrisul, do Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e da Federação dos Bancários do Estado do Rio Grande do Sul, para deliberar sobre compensação de horas não trabalhadas durante a greve de 29/09/2010 a 13/10/2010, e resolveram:

1º) A compensação será de até 1h30h diárias até a data limite de 15.12.2010, observado o quantitativo individual;

2º) Serão mantidas as programações de férias, abas, liberações do período eleitoral
etc, pactuadas entre osempregados e suas administrações antes do início da
paralisação;

3º) As situações excepcionais serão analisadas e resolvidas pela Unidade de Gestão de Pessoas em conjunto com as administrações das agências e Superintendências Regionais.

4º) Ajustaram o seguinte Termo de Acordo Coletivo de Trabalho a não observância do intervalo para repouso e alimentação durante o período das horas a serem compensadas:

Termo de Acordo Coletivo de Trabalho

Banrisul e Sindicato dos Bancários, por seus representantes legais, acordam que as horas trabalhadas para a compensação das horas não trabalhadas durante a greve, nos termos da previsão da cláusula 52ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2010/2011, não precisarão observar o intervalo entre o horário normal de trabalho e as horas a serem compensadas.”

Gaspar Saikoski
Banrisul – Unidade de Gestão de Pessoas

Maria Regina Schäfer
Banrisul- Assessoria Jurídica

Fábio Alves
SindBancários

Lourdes Rossoni
SindBancários

Elisa Aparecida
SindBancários

Amaro Silva de Souza
Fetrafi-RS

Antonio Vicente Martins
SindBancários – Assessoria Jurídica

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