Bancos são multados por descumprir lei das filas em Blumenau

(Blumenau) Das trinta e quatro agências bancárias fiscalizadas pelo Procon de Blumenau (SC) entre os dias 9 de julho e 7 de agosto, oito foram multadas em cerca de R$ 30 mil por não oferecer cadeiras aos clientes que aguardam na fila, conforme prevê lei municipal. Duas agências estão localizadas na Rua XV de Novembro, no Centro, e as outras seis, distribuídas em três bairros. As multas foram aplicadas dias 9 e 10 de agosto ao Bradesco e ao Banco do Brasil.

A Lei Complementar 626/2007 determina a instalação de cadeiras em quantidade necessária para que todos os clientes possam aguardar sentados a sua vez de ser atendido. A norma entrou em vigor em fevereiro e deu prazo de 60 dias para as agências se adequarem. Oito, segundo o Procon, ainda estão descumprindo a lei.

“A lei prevê que, em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro” alertou o coordenador do Procon, Cezar Cim.

Segundo Cim, as agências têm agora um prazo de 10 dias para recorrer junto à procuradoria do município. Passado este período, ele avisa que o órgão de defesa do consumidor vai voltar a fiscalizar. “Algumas agências estão buscando informações. Tenho a impressão que todos vão cumprir esta lei”, disse.

Além da Lei das Cadeiras, o Procon também verificou o cumprimento da Lei 6799/2005, que estipula o tempo de atendimento nas agências. Cim destacou que, nesta vistoria, a prioridade do Procon foi verificar a existência de telefone disponível para cliente, banheiros específicos, cartazes e senhas. O tempo de permanência na fila será verificado numa segunda fase de fiscalização.

“Compete principalmente ao usuário esta denúncia. Ele precisa guardar o bilhete da senha e ligar para o Procon quando ficar na fila pelo tempo maior que o estipulado”, alerta Cim.

Dos bancos visitados entre os dias 9 de julho e 7 de agosto, 25 não estavam cumprindo esta lei na íntegra. As ausências mais comuns eram a falta de telefone e de banheiro para clientes. Segundo o Procon, todas as agências bancárias devem disponibilizar um aparelho específico para os clientes que se sentirem lesados ligarem para o órgão de defesa do consumidor.

Fonte: Seeb Blumenau

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