Bancos não podem cobrar tarifas dos clientes por serviços essenciais

Em dezembro de 2007, o Banco Central divulgou a Resolução 3.518 que regulamentou as tarifas bancárias. Com isso, criou-se quatro categorias de serviços bancários: essenciais, prioritários, especiais e diferenciados.

Os serviços essenciais são aqueles pelos quais os bancos não podem cobrar nenhuma tarifa.

Os serviços prioritários estão definidos numa lista de 20 itens e sobre estes os bancos podem cobrar tarifas, cujo preço é reajustado de 6 em 6 meses, a partir de 30 de abril de 2008.

Os serviços especiais são regidos por normas específicas como crédito rural, Sistema Financeiro da Habitação e BNDES, entre outros. Nesse caso, explica o assessor técnico da Febraban, André Luiz Lopes dos Santos, não houve nenhuma alteração com relação à cobrança de tarifas.

As chamadas tarifas diferenciadas poderão ser cobradas por serviços prestados ao cliente como aluguel de cofre ou cartão de crédito.

Os bancos devem também oferecer um pacote básico padronizado. Este pacote deve incluir cadastro inicial, duas renovações de cadastro por ano, 8 saques por mês, 4 extratos mensais por mês, 2 extratos do mês imediatamente anterior e 4 transferências entre contas na própria instituição.

Serviços essenciais (não podem ser cobrados)

I – Conta corrente:

a) fornecimento de cartão com função débito;

b) fornecimento de 10 folhas de cheques por mês, desde que o correntista reúna os requisitos necessários à utilização de cheques;

c) fornecimento de 2ª via do cartão acima referido, exceto nos casos decorrentes de perda, roubo, danificação e outras situações às quais o banco não deu causa;

d) realização de até 4 saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento;

e) fornecimento de até 2 extratos contendo a movimentação do mês por meio de terminal de autoatendimento;

f) realização de consultas mediante utilização da Internet;

g) realização de 2 transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de auto-atendimento e/ou pela Internet;

h) compensação de cheques;

i) fornecimento aos clientes pessoas físicas, até 28 de fevereiro de cada ano, a partir de 2009, de extrato consolidado discriminando, mês a mês, as tarifas cobradas no ano anterior em conta corrente e/ou em conta de depósitos de poupança.

II – Conta poupança:

a) fornecimento de cartão com função movimentação;

b) fornecimento de 2ª via do cartão acima referido, exceto nos casos decorrentes de perda, roubo, danificação e outras situações às quais o banco não deu causa;

c) realização de até 2 saques, por mês, em guichê de caixa ou em terminal de autoatendimento;

d) realização de até 2 transferências para conta de depósitos de mesma titularidade;

e) fornecimento de até 2 extratos contendo a movimentação do mês;

f) realização de consultas mediante utilização da Internet;

g) fornecimento aos clientes pessoas físicas, até 28 de fevereiro de cada ano, a partir de 2009, de extrato consolidado discriminando, mês a mês, as tarifas cobradas no ano anterior em conta corrente e/ou em conta de depósitos de poupança.

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