Banco do Brasil fará administração dos recursos do fundo soberano

Valor Econômico

Mônica Izaguirre e Raquel Ulhôa, de Brasília

O governo decidiu entregar ao Banco do Brasil a administração do Fundo Fiscal de Investimento e Estabilização (FFIE), braço do Fundo Soberano do Brasil (FSB) para a execução de políticas fiscais anticíclicas. No máximo até amanhã, será editado decreto presidencial autorizando o FSB a aplicar R$ 14,24 bilhões no FFIE, o que reduzirá em igual montante a potencial sobra de superávit primário do governo central em 2008. Ao contrário do que se previa inicialmente, no entanto, essa integralização de cotas não será feita em dinheiro e sim em títulos da dívida pública, emitidos pelo Tesouro Nacional diretamente em favor do FSB.

Publicada no dia 26, na versão aprovada pelo Legislativo, a lei que cria os dois fundos proibia o FFIE de receber recursos de emissão de dívida federal. No mesmo dia em que assinou a sanção da lei, porém, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva baixou a medida provisória 452, alterando o texto que havia acabado de sancionar, permitindo o uso de títulos. A MP foi publicada na mesma edição do “Diário Oficial” que divulgou a sanção. Com isso, a lei do FSB já nasceu modificada, para autorizar procedimentos que haviam sido vedados pela Câmara e pelo Senado.

O secretário adjunto do Tesouro Nacional, Cleber Ubiratan Oliveira, disse que a opção do Executivo foi técnica e não política. Ainda que seja uma manobra técnica, a decisão do governo contorna uma disputa política sobre o momento de criação do FSB. Como não queria o fundo agora, na última sessão do Congresso desse ano, há duas semanas, a oposição obstruiu a votação do projeto que lei que incluiria no orçamento de 2008 R$ 14,24 bilhões para o FSB.

Se o projeto tivesse sido aprovado a tempo, o Tesouro Nacional não precisaria emitir títulos para o FSB, pois teria autorização orçamentária para sacar R$ 14,24 bilhões de sua conta única do BC e depositar em favor do FIEE no Banco do Brasil. Na falta do projeto, o governo chegou a cogitar uma medida provisória de crédito orçamentário extraordinário, que cumpriria a mesma função. Mas desistiu, para não enfrentar ações de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, que já se manifestou contra o uso de MP para tal finalidade, a não ser em casos de urgência e relevância, como os de calamidade pública. Se essa fosse a opção do governo, a oposição estava pronta para entrar com nova ação de inconstitucionalidade no STF, com pedido de liminar.

A MP editada na sexta não trata de crédito ao orçamento. Portanto, não pode ser objeto do mesmo tipo de ação que derrubou outras MP de crédito orçamentário. Mas os oposicionistas não desistiram e ingressam hoje no Supremo, com outro tipo de argumentação. Segundo o presidente do DEM, deputado Rodrigo Maia (RJ), por liberar procedimentos vedados pela lei sancionada, a MP 452 consiste em “fraude ao regular processo legislativo, com o qual o próprio presidente Luiz Inácio Lula da Silva concordou”.

Outro argumento usado pela oposição, segundo Maia, é o fato de a Constituição vedar edição de MP sobre matéria tratada em projeto de lei aprovado pelo Congresso ainda pendente de sanção ou veto do presidente da República. Ou seja, o governo só poderia publicar nova MP após a edição da lei devidamente sancionada ou do veto. Mas preferiu fazê-lo no mesmo dia, levando o projeto do FSB a nascer já alterado.

O presidente do PSDB, senador Sérgio Guerra (PE), confirmou ontem que o PSDB e o PPS também devem assinar a Adin junto com o DEM. Guerra, Maia e Roberto Freire, presidente do PPS, decidiram adotar uma reação conjunta. Para o tucano, do ponto de vista político, a MP 452 “é um caminho para driblar o Congresso e o STF”.

O FFIE é um fundo de direito privado e patrimônio separado da União, que será seu único cotista. Assim, mesmo que a integralização de cotas seja feita em títulos públicos e não em dinheiro sacado da conta do Tesouro no BC, se ocorrer até dia 31, isso impactará como despesa primária ainda em 2008. Essa é a intenção do governo: antecipar para 2008, ano de arrecadação farta, o impacto fiscal de gastos que serão feitos a partir de 2009, em épocas de arrecadação possivelmente mais fraca e de maior dificuldade de cumprir metas de superávit primário (daí a característica anticíclila do fundo).

Compartilhe:

Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no whatsapp
WhatsApp
Compartilhar no telegram
Telegram