Bancários de Rondônia conquistam reintegração de funcionário do Santander

O Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (SEEB-RO) conseguiu, por meio de ação na Justiça do Trabalho, que um bancário demitido pelo Santander, em agosto de 2016, portador de doença ocupacional (LER/Dort) seja reintegrado ao trabalho, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil.

O bancário, que dedicou mais de 28 anos de trabalho ao banco, foi demitido injustamente no dia 22 de agosto do ano passado, quando já era portador de doença ocasionada pelas atividades com movimentos repetitivos e do serviço excessivo as longas jornadas de trabalho.

O banco alegou que o trabalhador foi afastado por doenças que ele teria adquirido fora do local de trabalho, mas na ação sequer chegou a comprovar a ocorrência de fator externo ao trabalho como causa da doença, ônus que lhe incubia.

"… as provas dos autos apenas confirmam o diagnóstico pericial, pelo que acolho suas conclusões para declarar o nexo causal da doença com a atividade na ré. E, em razão do exposto, com base no art. 118 da Lei

8.213/91 e Súm. 378, II do TST e, considerando a incapacidade temporária do autor, o mesmo não poderia ser dispensado, pelo que determino a imediata reintegração aos quadros da ré, sendo readaptado para função que não exija movimentos repetitivos, sem prejuízo da última remuneração atualizada…", menciona trecho da sentença pela Juíz do Trabalho Elisa Augusta de Souza Tavares, da 7ª Vara do Trabalho de Porto Velho.

O advogado Castiel Ferreira de Paula (do Escritório Fonseca & Assis Advogados Associados, que presta assessoria jurídica ao SEEB-RO), vai impetrar recurso para requerer a condenação do Santander por danos morais, já que o bancário ficou por quase 10 meses desempregado, sem ter uma fonte de renda que lhe garantisse o princípio da dignidade humana e a segurança física, alimentar e social.

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