Agência do Santander é interditada por falta de segurança em Campina Grande

Uma agência do banco Santander foi interditada na terça-feira (1), em Campina Grande, por infringir a lei que determina a permanência de agente de segurança no terminal de autoatendimento, na parte que compreende os caixas eletrônicos, das 6h às 22h.

A agência fica localizada na Rua Marquês do Herval, Centro. De acordo com o Procon-CG, o banco foi autuado anteriormente e foi dado um prazo para adequação, porém não foi cumprido e agentes do órgão interditaram parcialmente a agência, que compreende o setor de caixas presenciais e atividades da gerência.

Em nota, o Santander informou que “cumpre o plano de segurança aprovado pela Polícia Federal e que obedece todos os itens determinados pela Lei Federal nº 7.102, que dispõe sobre a segurança em bancos e instituições financeiras”.

Segundo o secretário geral do Sindicato dos Bancários de Campina Grande, Esdras Luciano, os bancos têm burlado lei, pois as poucas agências que colocam vigilantes na área de autoatendimento, só o fazem no horário em que a agência está aberta ao público, das 10h às 16h. “O Procon deveria intensificar as fiscalizações, principalmente antes e após o horário de atendimento interno para ver as irregularidades”, afirma.

Com a interdição, a partir desta terça-feira as atividades ficam suspensas até a regularização por parte da instituição. Caso a agência insista no descumprimento, a multa a ser aplicada pode chegar a R$ 3 milhões, de acordo com o Procon-CG.

Ainda foram autuadas quatro agências bancárias de Campina Grande na segunda-feira (31). Conforme informou o Procon-CG, elas descumpriram a “Lei da Fila”, que regula o tempo máximo de espera na fila é de 20 minutos em dias normais e 30 minutos antes e depois de feriados e nos dias de pagamento de salário de ou benefícios previdenciários de servidores públicos.

Segundo o gerente do Departamento de Acompanhamento Processual, Rodrigo Reul, o empresário deve cuidar, principalmente, da segurança dos clientes. “No sistema de proteção ao consumidor, os bens jurídicos mais importantes são a vida, a saúde e a segurança. Estes são direitos fundamentais e, cabe ao fornecedor zelar por tais preceitos”, afirmou.

Compartilhe:

Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no whatsapp
WhatsApp
Compartilhar no telegram
Telegram