Adesäes ao Novo Plano da Funcef terminam na segunda

(Curitiba) Termina na próxima segunda-feira, dia 16 de outubro, o prazo para recepção de pedidos de adesão ao saldamento do REG/Replan e ao Novo Plano de benefícios da Funcef. O prazo anterior de 31 de agosto foi prorrogado por 46 dias por meio de um acordo firmado entre a Funcef e a Contraf-CUT e seus sindicatos filiados no dia 12 de setembro, em Brasília.

 

Por meio do acordo, permaneceram asseguradas todas as condições do processo de adesão e a data para cálculo do Benefício Saldado foi mantida em 31 de agosto de 2006.

 

A prorrogação atendeu a reivindicação de muitos empregados e o novo prazo deu mais tempo para que os associados pudessem conhecer, com mais detalhes, as condições oferecidas pelo Novo Plano e aderir de maneira consciente.

 

Uma estatística parcial divulgada pela Funcef afirma que mais de 37 mil associados aderiram ao saldamento. A orientação do movimento sindical para os bancários da Caixa Econômica Federal é de que realizem a adesão ao saldamento e Novo Plano.

 

A proposta é fruto de mais de dois anos de negociações e debate com representantes eleitos pelos participantes, que atuam ativamente no movimento sindical. O entendimento é de que o Novo Plano é mais sustentável e oferece mais vantagens para a maioria dos empregados, propiciando aos participantes mais benefícios e uma situação mais segura.

 

O Novo Plano tem o propósito de assegurar benefícios não garantidos pelos antigos planos e corrigir algumas distorções. Ele possibilita que antigos e novos empregados e aposentados possam estar associados em um mesmo plano de benefícios, com os mesmos direitos e deveres, atendendo igualmente à todos.

 

O Novo Plano é de contribuição variável, com responsabilidade paritária entre os participantes e a Caixa em caso de déficit na fase de recebimento dos benefícios e ainda destinação direta das contribuições da patrocinadora para as contas individuais. Ele também aumenta a base de contribuição da Caixa para até 12%, elimina o limite etário e institui um mecanismo de revisão de benefícios.

 

Outra grande vantagem é a segurança. "O participante não está sujeito às variações de normas, apenas às de gestão dos recursos da conta e está desvinculado do pagamento do benefício pago pelo INSS", comenta José Altair Monteiro Sampaio, conselheiro deliberativo eleito no Funbep. A premiação de 1,5% de ganho real sobre o atual salário de participação para cada ano, entre a idade atual e aquela prevista para a aposentadoria, instituída para incentivar a migração é mais uma vantagem. "Também há um acréscimo de 10,79% de incentivo sobre o benefício saldado", ressalta

José Altair.

 

Fonte: Patrícia Meyer – Fetec PR

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