Acordo judicial com HSBC obtém bancarização dos empregados da Losango

Foi homologado na última segunda feira (15) o acordo de conciliação na ação judicial movida pelo Sindicato dos Bancários do Rio de Janeiro e pelo Ministério Público do Trabalho do Rio (MPT-RJ) contra o HSBC para a bancarização dos empregados da Losango Promoções de Vendas, integrante do grupo financeiro do banco inglês.

O acordo estabelece a aplicação de todos os direitos da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos bancários e, em três cidades do Brasil onde existe central de atendimento que funciona aos sábados, será assegurado escala de trabalho e pagamento de horas extras.

O reenquadramento como bancário está previsto para ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2015, podendo ser prorrogável até 1º de março, já que depende da conclusão de procedimento em curso no Banco Central para que a Losango seja transformada em banco de varejo.

Diante dos efeitos nacionais, o processo foi acompanhado pela Contraf-CUT, participando ativamente de todas as etapas de construção do acordo judicial, não ficando assim restrito apenas ao Rio.

“Trata-se de uma importante conquista para a categoria, pois cerca de 1.100 empregados da Losango em todo o país passarão a ser enquadrados como bancários, usufruindo de todos os direitos previstos na legislação trabalhista e na convenção coletiva”, comemora Miguel Pereira, secretário de Organização do Ramo Financeiro da Contraf-CUT.

Ele salienta que a grande maioria dos empregados mudará a jornada de trabalho de 8h para 6h, deixará de receber o salário mínimo e passará a ganhar o piso da categoria, dentre outras conquistas. “Mais do que um presente de Natal, é o resultado de uma luta contra a terceirização irregular e em defesa dos direitos dos trabalhadores”, destaca Miguel.

Indenização adicional

A proposta também prevê uma indenização adicional, de até 1,5 salário por ano de trabalho para os menores salários, para aqueles que quiserem aceitar, como forma de quitação do tempo de serviço passado, que pode variar de R$ 30 mil a R$ 50 mil.

Haverá uma tabela em número de salários, levando em consideração os menores e os maiores salários. Por exemplo: quem ganha até R$ 2 mil terá direito a 1,5 salário por ano trabalhado.

A adesão será livre quanto à proposta de indenização. Quem não quiser e preferir buscar todo o passado na justiça poderá fazê-lo. O tempo médio de casa é de oito anos.

Encaminhamentos

O HSBC oficializou na tarde desta quinta-feira (18) para a Contraf-CUT o texto da proposta de acordo, que agora será repassado com orientações jurídicas para as entidades sindicais.

O Sindicato do Rio, que é um dos autores da ação judicial, realizou nesta quinta a assembleia dos empregados da Losango, que ratificaram a proposta de acordo. Com isso, os funcionários do Rio já poderão aderir à proposta de indenização adicional, com pagamento previsto para o dia 5 de janeiro.

Terceirização irregular

A Losango terá que pagar R$ 3 milhões por dano moral coletivo, devido à terceirização irregular de funcionários que trabalhavam na captação de clientes para concessão de empréstimos.

Segundo a procuradora do trabalho Guadalupe Louro Turos Couto, autora da ação judicial, o acordo foi de extrema importância, já que garantirá aos trabalhadores os direitos da categoria de bancários, como piso salarial superior, carga horária especial, gratificação de função, entre outros. Pela conciliação, os funcionários também terão direito à manutenção do plano de saúde, sem a necessidade de cumprir período de carência.

O descumprimento do acordo acarretará no pagamento, por parte da empresa, de multa diária de R$ 50 mil por dia de atraso. O valor será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O HSBC se comprometeu, ainda, a não mais terceirizar as atividades exercidas que caracterizem relação de emprego, além de não fazer uso de contratação de mão de obra temporária por tempo superior ao definido em legislação. De acordo com a Lei 6.019/1974, esse tipo de contratação não pode ultrapassar três meses, salvo autorização do órgão local dos Ministérios do Trabalho e Previdência Social.

Caso essas obrigações não sejam cumpridas, a instituição estará sujeita a pagar multa diária de R$ 10 mil, por trabalhador irregular, valor este que também será destinado ao FAT.

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