STF: abordagem policial por cor da pele é ilegal
Corte define que, para revista pessoal sem mandado judicial, agentes devem ter indícios concretos de ocorrência de crime
Corte define que, para revista pessoal sem mandado judicial, agentes devem ter indícios concretos de ocorrência de crime
Projeto de Lei 5231/2020 que veda abordagens policiais que atacam direitos humanos foi aprovado no Senado em 2022 e tramita na Câmara dos Deputados desde então