TST reconhece direito de banc rio a horas extras

(Vitória da Conquista) A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco Santander Meridional a pagar as horas extraordinárias a um bancário que trabalhava jornada superior a seis horas e comprovou não ocupar cargo de confiança. O relator do recurso no TST, ministro Luis Philippe Vieira de Mello, afirmou que “foi expressamente consignado pela Corte Regional que as provas produzidas demonstraram que o reclamante não exercia cargo de confiança”.

O bancário era operador de bolsa e detinha uma gratificação de função de 1/3 do salário.   A sentença da 26ª Vara do Trabalho de Porto Alegre esclareceu que o bancário não desempenhava função de confiança e não detinha qualquer poder especial que o distinguisse dos demais empregados. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul) manteve a condenação ao pagamento de horas extraordinárias, excedentes à sexta diária, com base no conjunto de provas que evidenciaram, ainda, que ele não tinha subordinados.

Conforme o entendimento do TST, o desempenho de função a que se refere o artigo 224 da CLT supõe que o empregado detenha um mínimo de poderes de mando, gestão e/ou supervisão no âmbito do local de trabalho, o que não foi o caso.

 

Fonte: Seeb Vitória da Conquista

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