RO: Acordo com a Caixa garante pagamento de indenizações de quebra de caixa

O Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (Seeb-RO) e o departamento jurídico da Caixa Econômica Federal firmaram, em março, um acordo para dar celeridade ao pagamento das indenizações relativas à gratificação de quebra de caixa a empregados que atuam como caixa e tesoureiro, conquistadas por meio de ação coletiva impetrada pelo Sindicato e que contempla mais de 80 empregados da Caixa

Somados, os valores de indenizações de quebra de caixa desta ação coletiva ultrapassam R$ 7 milhões, referentes aos retroativos dos últimos cinco anos, e serão repassados aos caixas e tesoureiros.

Além destes valores, os empregados receberão o valor de R$ 1.428,00 como verba 'quebra de caixa' no contra-cheque, o que representa um acréscimo de aproximadamente 30% em seus rendimentos mensais para os caixas, por exemplo.

O acordo entre o Sindicato e a Caixa foi aprovado por unanimidade em assembleia geral extraordinária realizada como empregados do banco público na sede do Seeb-RO na tarde do dia 3 de abril.

"O acordo assegura o repasse dos valores aos trabalhadores em até 15 dias após a sua homologação – do acordo – na Justiça do Trabalho, e garante ainda que este pagamento seja feito de forma retroativa, garantindo um direito adquirido a estes empregados", menciona Euryale Brasil, secretário geral do Sindicato e empregado da Caixa.

"Ficamos satisfeitos com o acordo que, por sua vez, foi aprovado por unanimidade pelos empregados. Isso vai permitir que os trabalhadores recebam os valores a eles devidos em menor tempo, sem a necessidade de termos que continuar numa cansativa e desgastante batalha nos tribunais. É uma vitória dos empregados da Caixa e mais uma prova de que o Sindicato continua firme e forme na defesa intransigente dos direitos dos trabalhadores", avalia José Pinheiro, presidente do Sindicato.

ENTENDA
Há muito tempo o Sindicato vem lutando contra a tentativa dos bancos não pagarem as gratificações de direito aos funcionários, a exemplo da quebra de caixa para alguns empregados da Caixa que exercem determinadas funções no banco público.

Em novembro de 2016, o Sindicato impetrou ação coletiva em substituição a dezenas de empregados da Caixa requerendo o reconhecimento e o pagamento da quebra de caixa.

Agora, após ação concluída em favor dos trabalhadores, a Caixa terá que fazer o pagamento da quebra de caixa todos os meses aos caixas e tesoureiros, e, para quem já exercia essas funções, o pagamento deverá ser retroativo.

A ação foi conduzida pelos advogados Kátia Pullig Oliveira e Denyvaldo Pais Júnior, do Escritório Fonseca & Assis Advogados Associados, que presta assessoria jurídica ao Sindicato.

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