Justiça obriga Itaú a reintegrar funcionária com Ler/Dort

Admitida em agosto de 1982, ainda no extinto Banerj, Telma Tania dos Anjos Silva contraiu lesões por esforços repetitivos (LER/Dort), conforme constatou a perícia do INSS, em maio de 2011, um mês após sua demissão sem justo motivo. Com o benefício do auxílio-doença do tipo B-91, a bancária teve reconhecido o nexo causal da enfermidade, principalmente por já ter sido afastada pelo INSS por acidente de trabalho de 2007 a 2009.
O pedido de reintegração foi para a Justiça do Trabalho, onde o juiz José Veillard Reis condenou o banco a pagar os salários de 6 de agosto de 2011 a 5 de agosto de 2012, mais 13º salário, depósito do FGTS, mais os 40% referentes a esse período, auxílio-refeição por 15 dias e auxílio-alimentação por 180 dias e complementação ao auxílio-doença por 24 meses, manutenção do plano de saúde – todos os direitos previstos na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos bancários. 
Esse juiz, entretanto, não concedeu a reintegração da bancária. O Sindicato dos Bancários do Rio de Janeiro recorreu e o juiz Carlos Eduardo Dinis Maudonet declarou nula a demissão e sentenciou a reintegração de Telma Tania. 
Ao comentar o caso, a diretora executiva de Imprensa do Seeb RJ, Vera Luiza Xavier, disse que o lema do sindicato é nunca desistir. “Nós vamos insistir até as últimas instâncias pelo retorno do trabalhador acidentado no trabalho. Não é possível que depois de 29 anos de serviços prestados, a trabalhadora fosse descartada como lixo”, disse. 

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